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Decreto: confira as determinações para o funcionamento do comércio em Goiânia

Por Dinake Nubia
Publicado em 15/07/2021 às 08:24
Decreto: confira as determinações para o funcionamento do comércio em Goiânia

Foto: Reprodução

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A Prefeitura de Goiânia publicou, nesta quinta-feira (15/7), um decreto com novas determinações para o funcionamento do comércio na capital. O documento vale por 20 dias, até o dia 3 de agosto.

Conforme o decreto, as atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, estão autorizadas a funcionar em horários normais de domingo a sábado.

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Foto: PCGO/ Divulgação e Google Street View

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As decisões foram tomadas após reunião com o setor produtivo nesta quarta-feira (14), com a participação do secretário de Governo, Arthur Bernardes, o titular da Saúde, Durval Pedroso, o chefe de Gabinete José Firmino, o presidente da Câmara Municipal, Romário Policarpo, e representantes do setor produtivo.

Decreto determina as regras para o funcionamento do comércio em Goiânia

  • Bares e restaurantes: Podem funcionar das 11h às 3h, respeitando a quantidade máxima de 8 pessoas por mesas, obedecendo a distância mínima de dois metros entre elas. Fica autorizada a utilização de som mecânico e a apresentação de música ao vivo, limitada a quatro integrantes, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² entre eles. Também é permitido o uso da brinquedoteca.
  • Panificadoras, padarias, confeitarias e congêneres: É permitido mesas com até 8 pessoas sentadas, resguardando o distanciamento de dois metros entre elas. Assim como em bares e restaurantes, não é permitido o consumo no local de pessoas em pé.
  • Celebrações religiosas: Lotação máxima de 50% de sua capacidade de pessoas sentadas.
  • Feiras livres e especiais: Fica permitido o funcionamento de bancas de alimentos/bebidas e restaurantes e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, cuja quantidade deve resguardar uma distância mínima de dois metros entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas e respeitada a ocupação máxima de 8 pessoas sentadas por mesa;
  • Cinemas, teatros e circos: Uma das novidades é o funcionamento de cinemas, teatros e circos, que podem reabrir após um ano de portas fechadas por causa da pandemia de Covid-19. Os locais devem obedecer o limite de 50% da capacidade de acomodação.
  • Eventos sociais: A ocupação máxima deve ser de 50%, limitado a 250 pessoas, sem pista de dança e obedecidos os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

De acordo com o documento, continua proibida a visitação de pacientes internados com diagnóstico de Covid-19 e, ainda, o funcionamento de casas de espetáculo, de artes cênicas, de shows, boates, casa de shows musicais e congêneres.

Tags: cinemascomérciodecretogoiânia

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