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Goiás

Corpo de Lázaro Barbosa é enterrado em Cocalzinho de Goiás

Estavam presentes a viúva de Lázaro, uma tia e outros familiares. A mãe está na Bahia e não participou no funeral.
Dinake Nubia
01/07/2021, 16h58
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Foto: Hugo Barreto/ Metrópoles

O corpo de Lázaro Barbosa foi enterrado na tarde desta quinta-feira (1/7), por volta de 15h, em um cemitério em Cocalzinho de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. O carro da funerária chegou ao local escoltado pela Polícia Militar de Goiás (PMGO).

Por causa da pandemia da Covid-19, o velório aconteceu por cerca de 30 minutos e somente 9 pessoas participaram da cerimônia fúnebre. Estavam presentes a viúva de Lázaro, uma tia e outros familiares. A mãe está na Bahia e não participou no funeral.

Quando o corpo chegou ao cemitério, os parentes ficaram muito abalados, especialmente a mulher do criminoso. Ninguém falou com a imprensa.

O corpo foi retirado do Instituto Médico Legal (IML) no início da noite desta quarta-feira (30/6) e encaminhado para a funerária Bom Samaritano, no Distrito Federal. De acordo com o jornal O Globo, a contratação dos serviços da funerária ocorreu de forma anônima por um terceiro, a pedido de um advogado.

O corpo de Lázaro foi reconhecido pela esposa, de 19 anos, na manhã da última segunda-feira (28/6), na unidade de saúde onde ele teve o óbito constatado pela equipe médica. Posteriormente, ele foi encaminhado para Goiânia.

A morte de Lázaro Barbosa, apontado como autor de diversos crimes

Lázaro Barbosa de 32 anos morreu na manhã de segunda-feira (28/6) após troca de tiros com a polícia, em uma região de mata entre Cocalzinho de Goiás e Águas Lindas. O foragido estava sendo procurado há mais de 20 dias.

Conforme informações preliminares, os policiais tentaram negociar a rendição de Lázaro Barbosa, mas ele teria se negado e atirou contra a corporação, que revidou. Após ser baleado, ele chegou a ser socorrido e levado para uma unidade de saúde da região, mas não resistiu aos ferimentos.

Em coletiva de imprensa,  o secretário de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO), Rodney Miranda, contou que Lázaro Barbosa “descarregou a pistola contra os policiais”. Segundo ele, o fugitivo portava uma pistola. “Não tivemos outra alternativa, senão reagir”, informou.

Imagens: Metrópoles - DF 
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Saúde

Covid-19: Trabalhadores do transporte coletivo são incluídos em grupo prioritário

Podem ser vacinados os profissionais que atuam na manutenção de veículos e maquinários, nas operações (motoristas, cobradores, fiscais, etc.) e dos serviços administrativos.
Keyle Santos
01/07/2021, 17h53
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Foto: Reprodução

Os trabalhadores do transporte coletivo foram incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19, em Goiás. Podem ser vacinados os profissionais que atuam na manutenção de veículos e maquinários, nas operações (motoristas, cobradores, fiscais, etc.) e dos serviços administrativos.

Para se vacinar, é preciso apresentar carteira de trabalho, crachá, contracheque com documento de identidade ou carteira de sócio dos sindicatos de transportes (categoria profissional) ou cooperativas. É necessário agendamento pelo aplicativo.

A inclusão deste grupo aconteceu agora no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, porém, em alguns estados e municípios essas categorias já estavam sendo imunizadas por iniciativa das gestões locais.

Nesta quinta-feira (1º/7), três grupos prioritários foram vacinados em Goiânia. Sendo pessoas com atraso no recebimento da segunda dose, trabalhadores da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), gestantes e puérperas.

Trabalhadores do transporte coletivo são incluídos em grupo prioritário e Goiás recebe 28º lote com mais 163,6 mil vacinas contra Covid-19

Goiás recebeu o 28º lote com mais 163,6 mil vacinas contra Covid-19 enviadas pelo Ministério da Saúde (MS). A primeira parte da remessa chegou na noite de quarta-feira (30/6), com 126.250 doses do imunizante da AstraZeneca. Na madrugada desta quinta-feira (1º/7), foram outras 37.440 unidades da Pfizer.

Os imunizantes serão distribuídos aos municípios e serão destinados para aplicação da 1ª dose. “Como essa remessa será destinada para aplicação da primeira dose, vamos avançar ainda mais com a campanha pelas cidades goianas. Mas a população deve ficar atenta e voltar aos postos para receber o reforço dentro da data preconizada e informada no cartão de vacinação “, pontuou o secretário de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino.

Goiás já recebeu 4.027.500 doses de imunizantes, sendo 1.508.580 da CoronaVac, 2.082.720 da AstraZeneca, 386.100 da Pfizer e 50.100 da Janssen. De acordo com um levantamento feito pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), referente à primeira dose, foram aplicadas 2.307.815 doses das vacinas contra a Covid-19 em todo o Estado. Já em relação à segunda dose, 748.065 pessoas já foram vacinadas. Esses dados são preliminares e coletados no site Localiza SUS do Ministério da Saúde.

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Saúde

Goiânia inicia vacinação contra Covid-19 de pessoas a partir de 44 anos

Estão disponíveis 24 postos fixos e um drive-thru, no Passeio das Águas. Veja como agendar.
Dinake Nubia
02/07/2021, 07h46
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Foto: Freepik

Goiânia inicia, nesta sexta-feira (2/7), a vacinação contra a Covid-19 de pessoas com 44 anos ou mais, sem comorbidades. O atendimento será feito em 24 postos fixos, mediante agendamento, e também no drive-thru do Passeio das Águas, este por demanda espontânea.

A ampliação da faixa etária foi feita após a chegada de uma nova remessa com 51.432 doses, sendo 33.182 para aplicação somente da primeira etapa. Pessoas a partir de 44 anos, sem comorbidades, e grupos prioritários podem agendar o atendimento pelo app Prefeitura 24 horas. Agora, nos grupos prioritários estão incluídos os profissionais da imprensa e lactantes com bebês de até seis meses.

O drive thru do Shopping Passeio das Águas abre apenas para pessoas a partir de 44 anos, sem comorbidades, por demanda espontânea, ou seja, sem necessidade de agendamento. Os trabalhadores da Comurg também continuam sendo imunizados na sede administrativa da Companhia.

Postos de vacinação contra Covid-19 em Goiânia

Pessoas a partir de 44 anos, sem comorbidades, e grupos prioritários (incluindo profissionais da imprensa e lactantes) – por agendamento – atendimento das 9h às 17h

  • CIAMS Novo Horizonte
  • CSF Parque Santa Rita
  • CSF Residencial Itaipu
  • Escola Municipal Francisco Matias
  • CSF Boa Vista
  • CSF Novo Planalto
  • CSF Vila Mutirão
  • Escola Municipal Coronel José Viana
  • CS Cidade Jardim
  • CSF Leste Universitário
  • CSF Crimeia Oeste
  • CSF Guanabara I
  • Ciams Urias Magalhães
  • CSF Bairro São Francisco
  • CSF Vera Cruz II
  • CS João Braz
  • CSF Cerrado IV
  • Escola Municipal Lions Clube Bandeirante
  • UPA Chácara do Governador
  • UPA Novo Mundo
  • CSF Recanto das Minas Gerais
  • Escola Municipal Bárbara de Souza Morais
  • CS Parque Amazônia
  • Escola Municipal Rotary Goiânia Oeste

Pessoas a partir de 44 anos, sem comorbidades – sem agendamento – atendimento das 8h às 15h

  • Drive thru no Shopping Passeio das Águas

Gestantes, puérperas e idosos com segunda dose em atraso

  • Ciams Dr. Domingos Viggiano (Ciams Jardim América)
Imagens: freepik 
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Política

Senado aprova projeto que torna crime violência psicológica contra mulher

O projeto traz uma outra particularidade, que é a criação de um símbolo possível de identificar prontamente uma situação de perigo vivida por uma mulher. O texto segue para sanção presidencial.
Agência Brasil
02/07/2021, 08h10
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Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O Senado aprovou nesta quinta-feira (1º) um projeto de lei (PL) que traz alterações na Lei Maria da Penha, cria o tipo penal “violência psicológica contra a mulher” e o programa Sinal Vermelho, dentre outras mudanças com vistas a proteger as vítimas de violência doméstica. O projeto segue para sanção presidencial.

O texto cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. O crime se caracteriza quando o agressor causar dano emocional à mulher, de tal forma que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

O projeto também altera a Lei Maria da Penha para determinar que o agressor será também afastado imediatamente do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida se for verificado o risco da existência de violência psicológica. Atualmente, nos termos dessa lei, esse afastamento ocorre quando há risco presente ou iminente à vida à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. Além disso, cria um tipo penal de lesão corporal cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica

O projeto traz uma outra particularidade, que é a criação de um símbolo possível de identificar prontamente uma situação de perigo vivida por uma mulher. Trata-se de um “X”, preferencialmente na cor vermelha, que será facilmente identificável como o sinal de que a mulher está em situação de perigo.

Segundo a relatora, Rose de Freitas (MDB-ES), a medida já vem sendo conduzida por entidades como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), através da assinatura de convênios e protocolos. “[essas entidades] estabeleceram parcerias com redes de farmácias, drogarias e outros tipos de lojas comerciais, a fim de capacitar atendentes para identificar o pedido de socorro de vítimas expresso na forma de um X desenhado nas próprias mãos dela”, explicou Rose de Freitas em seu relatório.

“É que, muitas vezes, a mulher vive em tamanho estado de opressão e medo, sendo tão constantemente vigiada, que não tem liberdade sequer para acionar a polícia ou outros órgãos de atendimento à vítima”, acrescentou. Segundo a relatora, a medida ainda tem o desafio da realização de uma campanha que torne o símbolo familiar à vítima, para que lhe ocorra usá-lo em situações de urgência, e facilmente reconhecido como um alerta para aqueles que deverão perceber seu significado e tomar providências.

Via: Agência Brasil 
Imagens: Agência Brasília 
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Política

Eleição suplementar em Itajá é suspensa e prefeito eleito deve ser empossado

O Ministério Público Eleitoral alegava em recurso interposto “ilegibilidade funcional”.
Dinake Nubia
02/07/2021, 09h19
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Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a realização da Eleição Suplementar no município de Itajá, na região sudoeste de Goiás, e determinou que seja diplomado e empossado no cargo o prefeito eleito, Renis Cesar de Oliveira (DEM).

Renis Cesar de Oliveira foi eleito vice-prefeito de Itajá em 2012 para exercer o cargo até 2016. Porém, entre os dias 28 de abril a 10 de maio de 2016, ele exerceu o cargo de prefeito. Nas eleições de 2016 ele concorreu à prefeitura, sendo eleito para o mandato de 2017/2020. Em 2020, foi reeleito.

Eleição suplementar em Itajá é suspensa por  “ilegibilidade funcional”

A nova eleição havia sido marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) para o próximo dia 4 de julho, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular a votação de 2020 por entender que o prefeito iria para o terceiro mandato seguido. O Ministério Público Eleitoral alegava em recurso interposto “ilegibilidade funcional”.

Essa condição foi justificada pelo fato de Renis ter assumido o cargo de chefe do Executivo municipal por treze dias nos seis meses que antecederam a eleição, por ser o vice-prefeito da cidade, em 2016. “Com base nisso, entendeu o tribunal a quo ser inviável a candidatura voltada à reeleição ao cargo de prefeito do referido município, por configurar terceiro mandato vedado”, justificou o Ministério Público.

Entretanto, o relator do recurso extraordinário, Ministro Ricardo Lewandowsky, entendeu que “instituto da reeleição não pode ser negado a quem só precariamente tenha substituído o titular no curso do mandato, pois o vice não exerce o governo em sua plenitude”.

Na liminar, também foi mencionado o posicionamento ministro Alexandre de Morais. “Se é mandato permanente, se realmente sucedeu, já conta uma. Agora, se substituiu, não me parece possível impedir que só exerça um mandato como chefe do Executivo. Ele não é o chefe do Executivo permanente, efetivo por ter substituído alguns dias no caso[…].”.

O município está sendo governado de forma interina pelo presidente da Câmara Municipal.

Confira na íntegra a decisão do STF. 

Imagens: TSE 
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