A Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículo (DERFRVA), concluiu investigação de um caso de roubo e estupro, em sua forma tentada, contra uma motorista de app, em Goiânia.
Segundo informações, o homem investigado pelo crime solicitou a corrida e tentou cometer os crimes quando chegou no local de destino. O caso aconteceu no último dia 19 de março.
Investigação do caso de roubo e estupro de motorista de app, em Goiânia
As investigações apontam que a motorista de app atendeu uma solicitação de viagem na Rua Apá, em frente à entrada principal do Terminal Padre Pelágio, no Setor Ipiranga, que tinha como destino o Setor Jardim do Cerrado VII.
Ao chegar no final da corrida, o passageiro sacou uma faca e puxou a vítima para o banco de trás. Neste momento amarrou os braços da vítima com uma abraçadeira de nylon, rasgou sua blusa e subiu em cima dela, que conseguiu se desvencilhar e jogar spray de pimenta no homem.
A vítima saiu do carro e começou a gritar por socorro, momento que o autor fugiu com o veículo. Posteriormente, o carro foi localizado, com os demais pertences da vítima, no Parque Eldorado Oeste. A vítima reconheceu o investigado como autor dos crimes.
Veja o momento que o homem entra no carro, no Terminal Padre Pelágio:
No final de maio deste ano, com as investigações em andamento, a 2ª DDP de Trindade deflagrou a Operação Sem Fronteiras e cumpriu um mandado de prisão temporária contra o mesmo homem, investigado por ter praticado outro crime de roubo e estupro com restrição de liberdade a uma outra motorista de app, em Trindade.
Diante dos fatos, foi representada a prisão preventiva de do autor, que já se encontrava preso no município de Major Isidoro (AL), para onde fugiu após praticar seus últimos crimes em Goiás.
De acordo com a Polícia Civil, a “imagem e qualificação do indiciado estão sendo divulgadas em razão da primazia do interesse público sobre o particular, no caso em questão, tendo em vista ser possível que o investigado tenha feito outras vítimas e em conformidade com os ditames da Lei nº 13.869/2019 e Portaria nº 02/2020 – PCGO.”.