O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Cidade Ocidental, pediu o arquivamento do termo circunstanciado de ocorrência (TCO) lavrado em desfavor do ciclista e youtuber de Fillipe Ferreira Oliveira, pela prática, em tese, do delito de desobediência.
O TCO foi lavrado no dia 28 de maio, após abordagem feita por equipe da Polícia Militar de Goiás (PM-GO), na margem do Lago Jacob, em Cidade Ocidental.
A abordagem ao ciclista em Cidade Ocidental
De acordo com o promotor de Justiça substituto Pedro Henrique Guimarães Costa, a ocorrência registrada aponta que, após abordagem de rotina, o youtuber teria descumprido ordens legais dos militares e não se colocado em posição segura para a busca pessoal. Os policiais afirmaram que o ciclista estava gesticulando, sem cumprir com as determinações de segurança, e por isso foi necessária atuação enérgica dos policiais.
De acordo com o promotor de Justiça substituto, a abordagem policial não foi embasada em comprovação objetiva “da fundada suspeita autorizadora da medida, nos termos do artigo 240, parágrafo 2º combinado com o artigo 244, do Código Penal Brasileiro”. Pedro Henrique Guimarães Costa explicou que o delito de desobediência pressupõe oposição à ordem legal emanada por funcionário público.
No entanto, as imagens de vídeo, captadas pelo celular de Filipe Ferreira Oliveira, mostram que os argumentos dos policiais militares, de que o ciclista poderia estar portando substância entorpecente e que teria descartado um objeto nas proximidades, não foram confirmados. Além disso, nada de ilícito foi encontrado ou apreendido na região.
Cabo da PM é denunciado
O promotor de Justiça pontua ainda que foi oferecida denúncia contra um dos policiais militares pela prática, em tese, do crime de constrangimento ilegal, uma vez que o procedimento em si revelou-se desproporcional, contrário ao Procedimento Operacional Padrão (POP) da PM-GO. Desta forma, segundo Pedro Henrique Guimarães Costa, não foi comprovado crime de desobediência, o que aponta para a necessidade de arquivamento dos autos.