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Decreto: veja determinações para o funcionamento de atividades em Goiânia

Por Dinake Nubia
Publicado em 09/06/2021 às 08:53
Decreto: veja determinações para o funcionamento de atividades em Goiânia

Foto: Dia Online

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Entra em vigor nesta quarta-feira (9/6) o novo decreto de Goiânia, que prevê novas determinações para o funcionamento de atividades não essenciais, econômicas e não econômicas. As medidas são válidas pelos próximos 14 dias. 

De acordo com o documento, ficam estabelecidos os seguintes horários de funcionamento para as atividades não essenciais:

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  • Comércio, galerias e centros comerciais: das 9 horas às 17 horas
  • Serviços: das 12 horas às 20 horas p
  • Bares, restaurantes, pit dogs, food trucks e congêneres: das 11 horas às 23 horas
  • Shopping center e congêneres: das 10 horas às 22 horas
  • Salões de beleza e barbearias: das 12 horas às 21 horas
  • Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: das 6 horas às 23 horas
  • Lanchonetes: das 6 horas às 20 horas

Confira as determinações do decreto para o funcionamento de atividades em Goiânia

Bares, restaurantes e congêneres

Os estabelecimentos devem obedecer a ocupação máxima de 30% do total da quantidade de mesas, sendo permitido 5 pessoas por mesa. Para o cálculo do quantitativo de mesas do estabelecimento, será considerado o tamanho total do estabelecimento dividido pelo fator de distanciamento de 2,25 m².

Fica autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a dois integrantes, com distanciamento de 2 metros entre eles, vedado som mecânico, exceto para amplificação de voz e instrumentos em nível de ambientação sonora.

Fica permitido o uso de brinquedoteca desde que mantido o distanciamento de 2,25 m² por pessoa para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente.

Supermercados e congêneres

Fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local. Também fica vedado o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.

Panificadoras, padarias, confeitarias e congêneres

O quantitativo de mesas autorizadas será calculado pelo tamanho total do estabelecimento dividido pelo fator de distanciamento de 2,25 m², com ocupação máxima de cinco pessoas por mesa. Além disso, deverá ser fixado, em local visível, informativo contendo a área total disponível para ocupação e a quantidade de mesas permitidas.

Shopping centers e congêneres

Deve ser obedecidos o limite de 50% da capacidade de lotação de público.

Celebrações religiosas

Fica permitida a realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas, de domingo a sábado. Deve ser obedecida a lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas e o intervalo mínimo de três horas entre as celebrações para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Estabelecimentos de ensino

Para o funcionamento de estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental, médio e superior, deverão ser obedecidos os seguintes protocolos:

  • limitado à capacidade que assegure distância de 1,5m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais; adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula.
  • A realização de cursos livres deverá ser limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais.

Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições profissionais de futebol

Podem funcionar academias, quadras poliesportivas e ginásios, desde que respeitem a lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação, mediante agendamento prévio.

Para o funcionamento dos estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos, deve ser observada a distância mínima de 1,5 m entre as pessoas.

O funcionamento dos clubes recreativos deve ser limitado à capacidade máxima de 50% do espaço. Fica autorizada a realização das partidas de competições profissionais de futebol, desde que sejam cumpridas todas as normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Federação Goiana de Futebol (FGF), sem a presença de público. É vedada a presença de público em quadras poliesportivas e ginásios.

Salões de beleza e barbearias

Para o funcionamento dos salões de beleza e barbearias, deve ser obedecida a lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação.

Estabelecimentos prestadores de serviços de saúde

Atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima e atendimento mediante agendamento prévio.

Feiras livres e especiais

Fica permitido o funcionamento de bancas de alimentos/bebidas e restaurantes, exclusivamente na modalidade pegue e leve, vedado o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.

Deve-se ainda manter o distanciamento de 2 metros entre as bancas/barracas e garantir a largura de 3 metros dos corredores de circulação. Também é obrigatório manter distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários.

Os feirantes ainda precisam intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70% e disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, em cada barraca.

Fica autorizado o funcionamento máximo de 50% do total de bancas/barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas/barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar.

Estabelecimentos da Região da 44

O local deve restringir a quantidade máxima de 50% de sua capacidade e orientar a restrição de acesso ao máximo de dois funcionários por loja, respeitando a distância mínima de 2 metros entre os mesmos.

Deve-se disponibilizar álcool 70% em gel em todas as entradas, de todos os estabelecimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes. Também é preciso disponibilizar máscaras reutilizáveis para todos os funcionários e lojistas da Região da 44.

Mercado Popular

Para o funcionamento do Centro Cultural Mercado Popular da 74, fica autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a dois integrantes, com distanciamento de dois metros entre eles, vedado som mecânico, exceto para amplificação de voz e instrumentos em nível de ambientação sonora, durante todo o período de funcionamento.

Parque Zoológico e Parque Mutirama

A lotação máxima deve ser de 30% de sua capacidade. Para o Parque Mutirama, os brinquedos e equipamentos deverão passar por higienização periódica.

Hotéis, pousadas e congêneres

Limite de 65% da capacidade de acomodação. Fica autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Construção civil

Fica autorizado, para as atividades de construção civil, o funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados.

Funerais

Limite de 10 pessoas, vedada a presença de público quando a causa da morte for SARSCoV-2.

Confira o documento na íntegra aqui.

Tags: decretogoiânianovo decreto

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