A situação do transporte público está cada vez mais precária e a falta de abrigos nos pontos de ônibus em Goiânia demonstram o descaso com os usuários, que, muitas vezes, não têm conforto e segurança para esperar o transporte.
Com o passar dos anos, os locais de espera para embarque nos ônibus de Goiânia e Região Metropolitana perderam a estrutura e agora cerca de 54% dos pontos não possuem abrigos para os usuários.
No total, 6.828 pontos de embarque e desembarque estão espalhados pela Região Metropolitana, sendo que mais de 3,7 mil não possuem estrutura adequada, como local para sentar, cobertura, informações sobre as linhas que passam pelo local ou qual o tempo de espera.
Atualmente, há cerca de 3.107 pontos com abrigos, 1.692 pontos apenas com pinturas em postes, outros 146 apenas com placas indicando e 1.765 sem identificação.
Usuários relatam que falta de abrigos refletem descaso com o transporte público em Goiânia
Divina Rodrigues, doméstica e usuária do transporte coletivo, relata a dificuldade para embarcar em pontos que não tem estrutura. ” É muito difícil, principalmente quando está chovendo, não temos onde esperar e ficamos molhando, correndo risco até mesmo de ficar doentes”.
Em alguns locais, sequer há estrutura de parada de ônibus, o que há são duas faixas amarelas e uma preta pintada em postes de iluminação pública indicando que ali pode se esperar por um ônibus. Muitos passageiros não sabem que esta é uma indicação para parada do transporte coletivo.
Outro problema enfrentado pelos usuários é quanto ao embarque de pessoas com necessidades especiais, como cadeirantes, que, devido a falta de estrutura nos pontos, também há a dificuldade para entrar nos ônibus.
Gabriel Santos é cadeirante e relata situações difíceis que já passou. “As vezes a gente vai pegar o ônibus e a plataforma de embarque para cadeirante não funciona, então outras pessoas precisam nos carregar para dentro. É uma situação constrangedora. Muito difícil ver o descaso com os usuários”.
Afinal, de quem é a responsabilidade pelos abrigos do transporte coletivo?
Em 2018 os pontos de embarque e desembarque eram responsabilidade da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). Entretanto, na época do aumento da passagem de R$ 3,70 para R$ 4,00, a responsabilidade foi passada para às prefeituras. A decisão continua vigente.
Em Goiânia, um edital de licitação para a implantação dos pontos chegou a ser lançado, mas foi suspenso por problemas jurídicos. O processo ainda segue sem decisão.
Veja a nota divulgada pela CMTC:
A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos- CMTC- informa que para a Avenida T-7 serão instalados abrigos no padrão que já está presente na Avenida Assis Chateaubriand e que também faz parte do corredor preferencial para ônibus. Ao todo esse corredor terá 57 abrigos sendo que 30 equipamentos já foram instalados. Os abrigos o padrão azul e cinza e que estão hoje nas vias do corredor T-7, serão reinstalados em outros locais da Capital pela pastas responsáveis da prefeitura (Comurg e Seinfra). Esse trabalho já foi iniciado.
Deliberação 084 da CDTC
Sobre a aquisição, reforma ou conserto desse mobiliário urbano existe a Deliberação de número 84 da Câmara Deliberativa dos Transportes Coletivos (CDTC) que repassa a responsabilidade de aquisição, reforma, manutenção aos 18 municípios que integram a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos- RMTC. À CMTC cabe o mapeamento de locais e solicitar ações aos gestores públicos.
Transporte Público Coletivo- TPC
A CMTC entende que todo investimento no serviço de transporte público deve ser feito de forma a atender os deslocamentos dos usuários com qualidade em equipamentos. Cabe a CMTC o mapeamento dos locais com ou sem esse mobiliário para que ações possam ser tomadas, sejam elas na parte de reforma, conserto ou aquisição e em propostas que possam dar manutenção.
Regras do serviço de TPC- Lei de Mobilidade Urbana
Questões técnicas dentro do sistema de Transporte Público Coletivo norteiam as ações e investimentos no serviço TPC.
– Respeito à distância de caminhada- limite até 800 metros estabelecido em Lei ( 12.587 de 2012) define o local de instalação e por vezes o tamanho da calçada não é o determinado para receber o mobiliário urbano. Não sendo possível a instalação faz-se a marcação em poste (sinalização usada por sistemas de transporte público);
– Embarque e Desembarque- Quando o Ponto de Embarque e Desembarque (PED) existente opera só para o desembarque de passageiros, não exigindo que o mesmo permaneça no local e o usuário segue para o seu destino final, não é exigida a instalação do abrigo. Essas regras valem para o sistema de transporte no mundo todo.
Todos os locais mapeados recebem atenção e acompanhamento para soluções. Realocação ereformas são realizados pelos gestores a pedido da CMTC.