Um aluno que teve a pálpebra rasgada com fio de arame instalado no pátio de uma escola em Anápolis, será indenizado em R$ 25 mil. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Anápolis, arbitrou os danos estéticos em R$ 15 mil e os danos morais fixados em R$ 10 mil.
O acidente aconteceu no dia 28 de janeiro de 2015, quando o menino tinha 11 anos e cursava o 7º ano. De acordo com o TJGO, o aluno brincava com os colegas no pátio da escola no horário de recreio e, ao passar correndo pelo espaço que havia entre uma árvore e o muro da escola, foi surpreendido pela presença de um fio de arame liso esticado que atingiu o olho direito e rasgou a pálpebra dele.
Na época, a criança teve que fazer uma cirurgia para reconstrução da pálpebra, que conseguiu corrigir apenas a laceração, deixando uma cicatriz permanente que modificou a fisionomia da face dela. O menino relatou que após o acidente foi ridicularizado pelos colegas da escola, alvo de apelidos e que o acidente lhe gerou prejuízo moral.
Segundo o juiz, o Município abriu uma apuração interna para averiguar o acidente e concluiu que uma empresa contratada para instalar a cobertura na quadra de esportes e reformar os banheiros da escola, optou por abrir uma fenda no muro para permitir a passagem do maquinário que ia utilizar na construção, mas como a estrutura de placa era frágil, foi necessário escorá-la esticando um arame liso que foi amarrado numa árvore próxima.
Aluno que teve pálpebra rasgada precisou mudar de escola por causa de bullying
O juiz Carlos Sousa afirma que após terminar o serviço, a firma fechou a abertura, se retirou do canteiro e deixou no local a “armadilha” de arame liso esticado, que, meses depois, vitimou o estudante durante as brincadeiras na escola.
De acordo como TJGO, o departamento de Fiscalização Municipal era o responsável por vistoriar o canteiro e receber a obra da empresa, mas, admitiu que não percebeu a permanência do arame.
O juiz ressaltou que “é fato claro que o autor experimentou sofrimento pessoal exacerbado por ser lesionado em parte sensível do corpo, ter de ficar afastado de sua rotina por longo período de tempo, terminar confrontando com a modificação permanente de sua antiga aparência e vivenciar insegurança quanto à recuperação”.
O estudante também precisou mudar de escola devido ao bullying praticado pelos colegas em razão de sua aparência.
“A gravidade da lesão, aliada ao largo doloroso período de recuperação e, coroada pela debilidade facial permanente marcada por mudança da linha do rosto e cicatriz perpétua na pálpebra direita, confirmadas em juízo pelo médico que assistiu o autor, provocou para ele grande sofrimento e prejuízo emocional severo que devem ser objeto de reparação moral e estética”, pontuou o juiz.