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Decreto: Goiânia prorroga funcionamento do comércio por mais sete dias

Por Dinake Nubia
Publicado em 26/05/2021 às 08:45
Decreto: Goiânia prorroga funcionamento do comércio por mais sete dias

Foto: Reprodução/ Prefeitura de Goiânia

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A Prefeitura de Goiânia publicou nesta quarta-feira (26/5) um novo decreto que prorroga o funcionamento do comércio essencial e não essencial por mais sete dias. O documento já entra em vigor hoje e tem validade até 1º de junho.

De acordo com o documento, as medidas para o funcionamento de atividades econômicas e não econômicas permanecem as mesmas que já estão em vigor. Por isso, os estabelecimentos podem abrir todos os dias da semana. 

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Os estabelecimentos ainda devem seguir todos os protocolos sanitários como o uso de máscaras, higienização das mãos, além de evitar aglomerações. A situação epidemiológica será analisada após 1º de junho e novas medidas devem ser adotadas.

Decreto: funcionamento do comércio é prorrogado em Goiânia; veja as determinações de cada área

  • Bares e restaurantes: lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas, sendo permitido no máximo oito pessoas por mesa. Autorizada apresentação de música ao vivo limitando a quatro integrantes, desde que respeite o critério de 2,25 m² por integrante. Permitido o uso da brinquedoteca mediante agendamento prévio.
  • Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos: limitada a capacidade que assegure distância de 1,5 metros entre as pessoas com distanciamento de 2,25 m² por pessoa.
  • Feiras especiais: autorizado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores. Ocupação máxima de 30% do total.
  • Centro Cultural Mercado Popular da 74: autorizada a apresentação exclusivamente de música ao vivo limitando a quatro integrantes desde que respeitado o critério de 2,25 m² por integrante.
  • Zoológico e Mutirama: autorizados com 50% da capacidade máxima.
  • Clubes recreativos: limitado à capacidade máxima de 50% do espaço.
  • Eventos: liberados eventos de quaisquer natureza, públicos ou privados. Eventos corporativos devem seguir os termos da Nota Técnica da SMS. Eventos sociais devem ter ocupação máxima de 50% do espaço, limitado à 150 pessoas. Proibida pista de dança. 
Tags: decretofuncionamento do comérciogoiânia

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