O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás suspendeu a decisão de primeiro grau para manter normativa da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) que limita visitas presenciais de advogados a presos nas unidades prisionais do Estado como medida para conter o avanço da pandemia de Covid-19.
As visitas foram autorizadas após uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Goiás (OAB-GO) na semana passada. Entretanto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com recurso e o acesso presencial foi proibido novamente. Agora, advogados e clientes seguem mantendo mecanismos alternativos, como videoconferências.
A decisão judicial que mantém suspensão de visitas presenciais de advogados a presos em Goiás
A decisão atende agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE). A relatora, desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, destacou que “a supremacia do interesse público sobre o interesse privado impõe-se no presente caso, notadamente por se tratar de contexto de pandemia da Covid-19, devendo o direito à saúde e à vida dos reeducandos se sobrepor ao direito de visitas do advogado.”
De acordo com a a Portaria nº 125/2021, da DGAP, com efeitos até o dia 18 de maio de 2021, “os atendimentos presenciais encontram-se suspensos, salvo em decorrência de necessidades urgentes e que envolvam prazos processuais não suspensos e, nesses casos, ocorrerão em parlatórios, ficando assegurado o atendimento jurídico através de videoconferência, interfones e parlatórios, devendo cada Unidade Prisional criar/disponibilizar canais de comunicação (telefones fixo e e-mail), para atendimentos cartorários virtuais aos advogados, afixando na entrada da unidade Prisional os endereços eletrônicos e telefones para contatos não presenciais em horário administrativo”.
A PGE ponderou ainda que as portarias adotaram medidas preventivas, buscando conter a disseminação do vírus nas unidades prisionais, o que vem sendo alcançado de forma positiva, com um resultado de oito óbitos em toda a população privada de liberdade e três óbitos de servidores penitenciários, números positivos frente ao alto índice de mortalidade no país, argumentou na decisão judicial.