Cinco trabalhadores rurais em condições análogas à escravidão foram resgatados na cidade de Aporé, no sudoeste de Goiás. O resgate foi feito durante uma operação do Ministério Público do Trabalho, Ministério da Economia e Polícia Rodoviária Federal, entre os dias 26 de abril e 7 de maio.
De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, as vitimas trabalhavam sem as mínimas condições de segurança e saúde no trabalho. Entre elas estavam dois menores, de 14 e 17 anos.
Segundo informações, os trabalhadores não recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs) e viviam em situações precárias, pois não tinham local adequado para refeições nem acesso à água potável. Além disso, eles dormiam em local precário, sujo e com colchões velhos. As vítimas também não tinham carteiras assinadas e demais direitos trabalhistas.
Diante dos fatos, os proprietários das fazendas podem responder criminalmente por manter os trabalhadores em situação análoga à escravidão, além de ter os nomes incluídos na lista de empregadores que submetem os funcionários a condição de escravidão.
Em outro caso, PC encontra 11 pessoas em condições análogas à escravidão, em Abadiânia
No último dia 26 de abril, a Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) prendeu em flagrante um homem suspeito de manter 11 pessoas em condições análogas à escravidão, na zona rural de Abadiânia, no Centro de Goiás.
As equipes da Polícia Civil foram até o local após uma denúncia anônima. Conforme apontaram as investigações, os funcionários, que são do Maranhão, trabalhavam na corta de eucalipto em uma fazenda para manter a estadia e alimentação.
De acordo com as declarações das vítimas, muitos trabalhavam de chinelo. Além disso, eles tinham que trabalhar aos domingos para pagar pelas refeições. No alojamento, os policiais verificaram que não havia camas e todos dormiam amontoados em colchões no chão.
As vítimas ainda declararam que o empregador prometia assinar a carteira, mas isso não aconteceu. Ele teria, inclusive, retido o documento dos funcionários, que estavam lá porque não tinham para onde ir.
O empregador deve responder pela prática do crime de redução à condição análoga à de escravo.