O novo decreto de Goiânia traz novas determinações para atividades econômicas e não econômicas na capital. A partir de agora, eventos sociais como casamentos e aniversários com até 150 pessoas estão liberados. Além disso, também está autorizada a reabertura do parque Mutirama e Zoológico.
De acordo com o documento, que entra em vigor nesta quarta-feira (12/5), os eventos sociais são permitidos com 50% da ocupação máxima e com proibição da pista de dança. Além disso, devem obedecer os protocolos sanitários para evitar a disseminação da Covid-19, como disponibilização de álcool em gel e uso de máscara.
O Parque Mutirama e o Zoológico podem funcionar com limitação de 50% da capacidade. Os dois estavam fechados desde o início da pandemia. O documento foi publicado no Suplemento do Diário Oficial de Goiânia.
Decreto: confira o que foi determinado para cada área
- Bares e restaurantes: lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas, sendo permitido no máximo oito pessoas por mesa. Autorizada apresentação de música ao vivo limitando a quatro integrantes, desde que respeite o critério de 2,25 m² por integrante. Permitido o uso da brinquedoteca mediante agendamento prévio.
- Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos: limitada a capacidade que assegure distância de 1,5 metros entre as pessoas com distanciamento de 2,25 m² por pessoa.
- Feiras especiais: autorizado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores. Ocupação máxima de 30% do total.
- Centro Cultural Mercado Popular da 74: autorizada a apresentação exclusivamente de música ao vivo limitando a quatro integrantes desde que respeitado o critério de 2,25 m² por integrante.
- Zoológico e Mutirama: autorizados com 50% da capacidade máxima.
- Clubes recreativos: limitado à capacidade máxima de 50% do espaço.
- Eventos: liberados eventos de quaisquer natureza, públicos ou privados. Eventos corporativos devem seguir os termos da Nota Técnica da SMS. Eventos sociais devem ter ocupação máxima de 50% do espaço, limitado à 150 pessoas. Proibida pista de dança.
Confira o documento na íntegra.