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STF suspende vacinação de profissionais da segurança pública, em Goiás

Por Keyle Santos
Publicado em 05/05/2021 às 15:17
STF suspende vacinação de profissionais da segurança pública, em Goiás

Fotos: Hegon Corrêa e Wesley Costa

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A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que permitia a vacinação contra a Covid-19 de todos os profissionais das forças de segurança pública e salvamento em Goiás, foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, nesta terça-feira (4/5).

A liminar foi ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que entende que deverão ser vacinados somente os profissionais que estejam em atividades operacionais e em contato com o público em geral. Um decreto estadual autorizava a imunização de toda a categoria.

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Foto: PCGO/ Divulgação

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O Estado começou a vacinação contra a Covid-19 em profissionais de segurança pública e salvamento no dia 29 de março. De acordo com o governador, Ronaldo Caiado, das vacinas enviadas à Goiás, 5% são destinadas à categoria.

Até o final do mês de abril, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO), 2,8 mil policiais civis e militares foram contaminados pela Covid-19, o que representa uma taxa de infecção de quase 18% somando as duas corporações. Destes profissionais infectados, 51 morreram devido à Covid-19.

Suspensão de decisão que permitia vacinação de todos profissionais da segurança pública e salvamento deve ser analisada por ministros do STF

O MP-GO entrou com um recurso pedindo que o Estado obedecesse o Plano Nacional de Imunização, que prevê que apenas profissionais que estejam exclusivamente em atividades operacionais e em contato com o público sejam vacinados.

O pedido do MP-GO foi acatado pelo juiz Carlos Magno Rocha da Silva em 1ª instância, porém o presidente do TJ-GO, desembargador Carlos Alberto França, derrubou a limitar, mantendo a vacinação integral das forças de segurança e salvamento.

Após o novo recurso apresentado pelo MP-GO, o ministro Edson Fachin entendeu que é necessário seguir o Plano Nacional de Imunização, segundo ele, não cabe ao STF julgar as prioridades dentro da vacinação.

A sentença não esclarece se os servidores que já foram imunizados com a primeira dose poderão tomar o reforço. A suspensão da decisão do TJ-GO vale até que o caso seja analisado pelos demais ministros do STF.

Tags: covid-19 em goiássegurança públicavacinação covid-19

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