A Prefeitura de Goiânia publicou, no início da noite desta terça-feira (27/4), o novo decreto com determinações para o funcionamento de atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, pelos próximos dias. Conforme o documento, as medidas são válidas por 14 dias, a contar desta quarta-feira (28/4) até o próximo dia 11 de maio.
O documento amplia o horário de funcionamento de bares, restaurantes e academias, além de autorizar eventos corporativos. Também segue liberado o uso de espaços comuns de condomínios horizontais e verticais, com restrições. O comércio não essencial continua autorizado a funcionar todos os dias da semana.
Novas determinações da Prefeitura de Goiânia publicadas no decreto
- Comércio: 9h às 17h
- Serviços: 12h às 20h
- Bares e restaurantes: 11h às 1h
- Shoppings e galerias: 10h às 22h
- Salões e barbearias: 12h às 21h
- Academias: 5h às 22h
- Distribuidoras de bebidas: 6h às 22h
De acordo com o novo decreto, bares e restaurantes podem funcionar das 11h às 1h da madrugada, respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas. Também está autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo limitado a 4 integrantes, respeitando o critério de 2,25 m² por integrante, totalizando um espaço de 9m².⠀
Outra medida abordada no decreto é o uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais, que fica permitido mediante agendamento prévio, adotado o critério de 2,25 m² por pessoa para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente.
Segundo determinações do documento, também estão permitidos eventos exclusivamente corporativos, sejam públicos e privados de quaisquer natureza. Os eventos presenciais devem seguir as determinações da Secretaria Municipal de Saúde para a prevenção da Covid-19.
As academias também estão autorizadas a funcionar com horário restrito das 5h às 22h, com 30% da capacidade de acomodação, mediante agendamento.
Conforme já estava determinado no decreto anterior, feiras livres e especiais não podem permitir o consumo de produtos no local e nem disponibilizar mesas e cadeiras aos frequentadores. Também devem manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas ou barracas.
Veja as determinações válidas para outros setores:
- Construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;
- Cursos livres: 30% da capacidade;
- Escolas: permitida abertura do ensino privado (infantil, fundamental e médio). Distanciamento entre os alunos, professores e funcionários de 1,5 metro;
- Esportes: limitados a quatro integrantes;
- Panificadoras, padarias e confeitarias: sendo permitida a modalidade self service com a lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
- Serviços de saúde: ambulatorial com 50% da capacidade e agendamento prévio.
Leia aqui o decreto na íntegra.