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Novo decreto: Confira o que foi determinado pela Prefeitura de Goiânia

Por Dinake Nubia
Publicado em 22/04/2021 às 21:54
Novo decreto: Confira o que foi determinado pela Prefeitura de Goiânia

Foto: Reprodução/ FZ

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Foi publicado na noite desta quinta-feira (22/4) o novo decreto da Prefeitura de Goiânia com novas determinações para o funcionamento do comércio durante os finais de semana. A decisão de abertura foi tomada em reunião com representantes do setor econômico da capital, no Paço Municipal.

De acordo com o novo documento de combate à Covid-19, que passa a valer a partir desta quinta-feira (22/4), atividades consideradas não essenciais podem funcionar durante o fim de semana. Desta forma, a Feira Hippie, Região da 44, shoppings, bares e restaurantes já estão liberados para funcionar a partir do próximo sábado e domingo.

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Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa (Sedec), a decisão foi tomada por meio do diálogo com os trabalhadores. Apesar da autorização para funcionamento, os estabelecimentos devem seguir uma série de regras para evitar a disseminação da Covid-19.

Confira o que foi determinado pela Prefeitura de Goiânia no novo decreto

Horários de funcionamento:

  • Comércio: 9h às 17h
  • Serviços: 12h às 20h
  • Bares e restaurantes: 11h às 23h
  • Shoppings e galerias: 10h às 22h
  • Salões e barbearias: 12h às 21h
  • Academias: 6h às 22h
  • Distribuidoras de bebidas: 6h às 22h

 

Regras de funcionamento:

  • Bares e restaurantes: 50% da capacidade de pessoas sentadas e autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias: permitida a modalidade self service com a lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
  • Academias: 30% da capacidade de acomodação, mediante agendamento prévio;
  • Escolas: permitida abertura do ensino privado (infantil, fundamental e médio). Distanciamento entre os alunos, professores e funcionários de 1,5 metro;
  • Construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;
  • Serviços de saúde: ambulatorial com 50% da capacidade e agendamento prévio;
  • Cursos livres: funcionamento com 30% da capacidade;
  • Esportes: limitados a quatro integrantes;
  • Supermercados: vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
  • Feiras livres e especiais: proibido o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores. As feiras também devem manter o funcionamento máximo de 50% do total de bancas ou barracas.

Confira o decreto na íntegra aqui. 

Tags: comérciodecretogoiâniareabertura

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