Foi publicado na noite desta quinta-feira (22/4) o novo decreto da Prefeitura de Goiânia com novas determinações para o funcionamento do comércio durante os finais de semana. A decisão de abertura foi tomada em reunião com representantes do setor econômico da capital, no Paço Municipal.
De acordo com o novo documento de combate à Covid-19, que passa a valer a partir desta quinta-feira (22/4), atividades consideradas não essenciais podem funcionar durante o fim de semana. Desta forma, a Feira Hippie, Região da 44, shoppings, bares e restaurantes já estão liberados para funcionar a partir do próximo sábado e domingo.
Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa (Sedec), a decisão foi tomada por meio do diálogo com os trabalhadores. Apesar da autorização para funcionamento, os estabelecimentos devem seguir uma série de regras para evitar a disseminação da Covid-19.
Confira o que foi determinado pela Prefeitura de Goiânia no novo decreto
Horários de funcionamento:
- Comércio: 9h às 17h
- Serviços: 12h às 20h
- Bares e restaurantes: 11h às 23h
- Shoppings e galerias: 10h às 22h
- Salões e barbearias: 12h às 21h
- Academias: 6h às 22h
- Distribuidoras de bebidas: 6h às 22h
Regras de funcionamento:
- Bares e restaurantes: 50% da capacidade de pessoas sentadas e autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes;
- Panificadoras, padarias e confeitarias: permitida a modalidade self service com a lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
- Academias: 30% da capacidade de acomodação, mediante agendamento prévio;
- Escolas: permitida abertura do ensino privado (infantil, fundamental e médio). Distanciamento entre os alunos, professores e funcionários de 1,5 metro;
- Construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;
- Serviços de saúde: ambulatorial com 50% da capacidade e agendamento prévio;
- Cursos livres: funcionamento com 30% da capacidade;
- Esportes: limitados a quatro integrantes;
- Supermercados: vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
- Feiras livres e especiais: proibido o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores. As feiras também devem manter o funcionamento máximo de 50% do total de bancas ou barracas.
Confira o decreto na íntegra aqui.