Em transmissão nas redes sociais no fim da tarde desta terça-feira (13/4), o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), anunciou a publicação de um novo decreto, que traz novas determinações para o funcionamento do comércio.
Na live, Caiado falou sobre a diminuição dos casos de Covid-19 durante os 14 dias de fechamento do comércio. “Nós estamos colhendo os frutos, com a diminuição de óbitos, demanda de leitos por UTI, mostrando que este resultado foi o que nós colhemos dos dia que fechamos o comércio”.
O governador ainda apoio para o cumprimento do novo documento. “Nós estamos contando com a conscientização de todos os segmentos, para que também assumam a responsabilidade, porque nós não podemos voltar a ter uma outra curva que não seja de declínio, Não podemos aceitar um crescimento da velocidade de contaminação das pessoas do nosso estado de Goiás.”.
O Secretário Estadual de Saúde, Ismael Alexandrino, também participou da reunião e afirmou que este não é o momento para fazer festas ou promover aglomerações, para evitar a disseminação da Covid-19. Esta determinação também entra no novo decreto.
De acordo com Caiado, o documento ainda determina que os prefeitos que não forem seguir o decreto, devem comprovar o motivo. “No Art. 4º do decreto, determina que os prefeitos podem ampliar as restrições, mas caso queiram flexibilizar, tem toda uma série de regras, principalmente do ponto de vista sanitário, para que possam comprovar o não cumprimento do atual decreto.”.
Algumas determinações do decreto para o funcionamento comércio
Nos supermercados, feiras livres, lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.
As academias de musculação, quadras poliesportivas, escolas de esporte e similares funcionarão com até 30% de sua capacidade total de alunos, com agendamento de horário. A ocupação é a mesma para salões de beleza, barbearias, centros de estética, shoppings, galerias, centros comerciais, camelódromos e congêneres. Os hotéis e correlatos funcionarão com o limite máximo de 65% da capacidade de acomodação.
Atividades que ficam suspensas
- todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que sejam presenciais, inclusive reuniões;
- o uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinema e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações ou sejam propícios à disseminação da Covid-19;
- a visitação a presídios e a centros de detenção para menores;
- a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
- atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;
- cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres;
- boates e congêneres;
- salões de festas e jogos.
Confira o decreto na íntegra aqui.