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Decreto: comércio passa a funcionar de segunda a sábado em Trindade

Por Keyle Santos
Publicado em 12/04/2021 às 15:05
Trindade

Foto: Reprodução

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De acordo com o novo decreto da Prefeitura de Trindade, publicado no último sábado (10/4), o comércio em Trindade deve funcionar de segunda a sábado com escalonamento por regiões e  fechar aos domingos com exceção de supermercados, açougues, peixarias, frios, frutarias e verdurões, feiras livres e organizações religiosas, que poderão desempenhar atividades todos os dias.

O documento ainda revela queda no número de casos positivos da Covid-19 desde o dia 20 de março, quando ficou estabelecida a divisão do município em quatro regiões para escalonamento das atividades econômicas.

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Algumas atividades não podem ser realizadas nem mesmo durante os dias de escalonamento, como: realização de festas, eventos, inclusive familiares, sociais, ainda que realizados em residências, tanto na zona urbana quanto rural; boates, casas e salões de festas; reuniões em áreas comuns de condomínios horizontais e verticais, loteamentos fechados ou chácaras de recreio.

As atividades comerciais em Trindade poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 06h às 23h, de acordo com o escalonamento de cada região. Todos os estabelecimentos poderão funcionar aos sábados, no horário entre 06h e 23h.

De acordo com o decreto, após as 23h de sábado e aos domingos, todas as regiões de Trindade deverão ter suas atividades comerciais suspensas, com exceção das liberadas para o domingo.

Novo decreto de Trindade limita a 40% da capacidade do público em alguns locais

Ainda segundo o documento, passa a ser permitida até 40% da capacidade total do público em alguns estabelecimentos, como:

  • Unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e de especialidades em saúde, vinculadas a instituições de ensino superior, terão atendimento limitado ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos;
  • Estabelecimentos privados de educação infantil, fundamental e médio;
  • Estabelecimentos públicos e privados de educação superior, cursos técnicos ou profissionalizantes;
  • Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 40%;
  • Estabelecimentos de academia de ginástica, crossfit e pilates, atividades de contato ou coletivo, sem a presença de público;
  • Bares, botecos, clubes, restaurantes com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercialize bebida alcoólica para consumo no local poderão funcionar até as 23h;
  • Comércio de bens e produtos, com redução de 40% dos empregados e de clientes, calculado sobre a capacidade total do espaço;
  • Comércio de serviços, com redução de 40% dos empregados e atendimento mediante agendamento, sem sala de espera.
  • Bares, “botecos” e restaurantes, seguindo protocolo de segurança descrito no decreto. Fica permitida a quantidade de 40% da capacidade permitida no local.
  • Pesque-pagues, limitado o funcionamento até as 19h, seguindo os protocolos mencionados acima;
  • As organizações religiosas poderão funcionar aos domingos, além dos dias previstos no regime de escalonamento de sua localidade. Passa a ser permitida até 40% da capacidade total de assentos.

Passam a fazer parte do escalonamento panificadoras ou padarias e confeitarias, restaurantes, açaiteria, lanchonetes, pitdogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares, distribuidoras de bebidas e aquelas que acumulam suas atividades com as de mercearia, proibido qualquer tipo de consumo no local.

As feiras setoriais, destinadas exclusivamente à venda de produtos hortifrutigranjeiros e gêneros alimentícios, ficam autorizadas a funcionar de segunda a sexta-feira em regime de escalonamento da sua localidade. Aos sábados e domingos, ficam permitidas em todas as regiões, seguindo protocolos de segurança definidos no decreto.

Delivery

Os estabelecimentos de panificadoras ou padarias e confeitarias; açaiteria, lanchonetes, pitdogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares; distribuidoras de bebidas e aquelas que acumulam serviços com as de mercearia, nos dias de atividades suspensas pelo sistema de escalonamento, poderão funcionar nas modalidades pegue e leve, drive-thru e delivery, com horário limitado entre 06h e 23h.

Tags: decretodecreto municipalescalonamento regionalnovo decretotrindade-go

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