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Comércio reabre em Goiânia após quase um mês fechado; veja o que pode funcionar

Por Dinake Nubia
Publicado em 31/03/2021 às 08:45
Comércio reabre em Goiânia após quase um mês fechado; veja o que pode funcionar

Foto: Reprodução

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Após quase um mês de fechamento, o comércio reabre nesta quarta-feira (31/3), em Goiânia. O novo decreto já está em vigor e apresenta o modelo de revezamento 14×14, com abertura das atividades econômicas da capital.

Pelo novo decreto, os horários das atividades serão diferenciados. Um dos objetivos é manter o embarque prioritário no transporte coletivo. Haverá reavaliação da situação epidemiológica ao final dos 14 dias de abertura.

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De acordo com o novo documento, bares, shoppings, academias, galerias, centros comerciais e similares podem funcionar, mas desde que sigam as determinações para evitar o contágio da Covid-19.

Veja o que pode funcionar no período de reabertura do comércio em Goiânia

Horário de funcionamento

  • Comércio geral: das 9h às 17h
  • Estabelecimentos de serviços: das 12h às 20h
  • Bares e restaurantes: das 11h às 23h
  • Shoppings, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h
  • Salões de beleza e barbearia: das 12h às 21h

Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas

  • lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas;
  • intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;

Bares e restaurantes

  • lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas
  • autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a 2 integrantes;

Academias, quadras poliesportivas e ginásios

  • lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
  • horário de funcionamento das 6h às 22h;

Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio

  • limitado à capacidade que assegure distância de 1,5m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
  • adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;

Cursos livres

  • limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;

Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos 

  • participação de no máximo 4 integrantes;

Serviços de saúde públicos e privados

  • atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio;

Atividades de construção civil

  • funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;

Feiras livres e especiais

  • vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.
Tags: decretogoiâniareabertura do comércio

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