Após quase um mês de fechamento, o comércio reabre nesta quarta-feira (31/3), em Goiânia. O novo decreto já está em vigor e apresenta o modelo de revezamento 14×14, com abertura das atividades econômicas da capital.
Pelo novo decreto, os horários das atividades serão diferenciados. Um dos objetivos é manter o embarque prioritário no transporte coletivo. Haverá reavaliação da situação epidemiológica ao final dos 14 dias de abertura.
De acordo com o novo documento, bares, shoppings, academias, galerias, centros comerciais e similares podem funcionar, mas desde que sigam as determinações para evitar o contágio da Covid-19.
Veja o que pode funcionar no período de reabertura do comércio em Goiânia
Horário de funcionamento
- Comércio geral: das 9h às 17h
- Estabelecimentos de serviços: das 12h às 20h
- Bares e restaurantes: das 11h às 23h
- Shoppings, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h
- Salões de beleza e barbearia: das 12h às 21h
Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas
- lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas;
- intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;
Bares e restaurantes
- lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas
- autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a 2 integrantes;
Academias, quadras poliesportivas e ginásios
- lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
- horário de funcionamento das 6h às 22h;
Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio
- limitado à capacidade que assegure distância de 1,5m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
- adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;
Cursos livres
- limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;
Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos
- participação de no máximo 4 integrantes;
Serviços de saúde públicos e privados
- atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio;
Atividades de construção civil
- funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;
Feiras livres e especiais
- vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.