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Goiás

Mulher é presa por maus-tratos contra animais, em Mineiros

De acordo com a PCGO, a suspeita confessou ter trancado os animais, deixando-os por 5 dias sem água e comida.
Keyle Santos
30/03/2021, 16h18
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Foto: Polícia Civil

Na última segunda-feira (29/3), a Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), prendeu em flagrante delito, por meio da Delegacia de Mineiros, uma mulher de 30 anos suspeita de maus-tratos contra animais.

De acordo com o delegado Thiago Matinho, ao chegar na residência, a equipe descobriu que havia três cachorros trancados no local. De acordo com a PCGO, a suspeita confessou ter trancado os animais, deixando-os por 5 dias sem água e alimentação.

Segundo a Polícia Civil, os cachorros foram encaminhados para uma ONG da cidade, onde estão recebendo tratamento veterinário. A mulher responderá pela prática do crime de maus-tratos contra animais, podendo pegar até 5 anos de prisão.

Mulher é presa por maus-tratos contra animais, em Mineiros
Foto: Polícia Civil

Governo de Goiás sanciona lei que institui Abril Laranja para alertar sobre maus-tratos contra animais

Em novembro do ano passado, o governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a Lei nº 20.898, que institui no Estado o Abril Laranja, dedicado à campanha de adoção e de prevenção à maus-tratos contra os animais, a ser realizada no quarto mês de cada ano. O projeto é do deputado estadual Bruno Peixoto.

Poderão ser desenvolvidos trabalhos para alertar e promover debates sobre o tema, ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, além de estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área, bem como a realização de feiras de adoção de animais domésticos, workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais.

Em Goiás, a Lei de nº 20629/2019, sancionada também pelo governador Ronaldo Caiado, define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais. Os infratores podem receber penas que vão desde apreensão do animal agredido até a proibição para criar ou ser dono de outro animal. Além disso, podem ser aplicadas multas de R$ 800 a R$ 5 mil por animal e por ocorrência.

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Goiás

Com 3.331 novos infectados em 24h, Goiás soma mais de 481 mil casos de Covid-19

Os dados da plataforma Covid-19 apontam que maioria dos casos registrados são de pessoas com idades entre 30 e 39 anos.
Dinake Nubia
30/03/2021, 18h39
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Foto: iStock

O boletim epidemiológico desta terça-feira (30/3), divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), aponta que Goiás já soma 481.927  casos de Covid-19. Nas últimas 24 horas, 3.331 novos infectados foram contabilizados.

Do total de casos, 457.531 pessoas encontram-se recuperadas. Além disso, 406.399 casos suspeitos estão em investigação e outros 244.546 já foram descartados.

Os dados da plataforma ainda apontam que maioria dos casos registrados são de pessoas com idades entre 30 e 39 anos, que somam mais de 112 casos confirmados. Veja a relação de cada faixa etária:

  • Menos de 10 anos: 14.057
  • 10 a 14 anos: 10.259
  • 15 a 19 anos: 22.816
  • 20 a 29 anos: 97.728
  • 30 a 39 anos: 112.779
  • 40 a 49 anos: 92.976
  • 50 a 59 anos: 65.917
  • 60 a 69 anos: 38.018
  • 70 a 79 anos: 18.900
  • Mais de 80 anos: 9.680

Mortes por coronavírus

Há 11.432 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás até o momento, o que significa uma taxa de letalidade de 2,37%. Há 272 óbitos suspeitos que estão em investigação.

Dados do painel Covid-19 apontam que a maioria das mortes em decorrência da doença é registrada entre os homens, que somam 6.599  mortes, uma taxa de 57.30%. Já as mortes confirmadas entre mulheres são 4.917 (42.70%).

De acordo com a SES-GO, os boletins são elaborados a partir dos dados inseridos nos sistemas e-SUS VE e SIVEP Gripe, do Ministério da Saúde, pelas diversas instituições de saúde cadastradas no Estado, conforme endereço de residência informado pelos usuários.

Além dos casos de Covid-19, SES-GO divulga dados da vacinação em Goiás

Levantamento oficial realizado pela SES-GO apurou que, referente à primeira dose, foram aplicadas 476.595 doses das vacinas contra a Covid-19 em todo o Estado. Em relação à segunda dose, foram vacinadas 121.648 pessoas. Esses dados são preliminares.

Conforme pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), as Secretarias Municipais de Saúde devem registrar, de forma obrigatória, as informações sobre as vacinas administradas no módulo Covid-19 do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI Covid-19).

Em relação ao recebimento de vacinas, o Estado de Goiás já recebeu  966.980 doses de imunizantes, sendo 809.280 da CoronaVac e 157.700 da AstraZeneca.

Imagens: iStock 
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Goiás

Homem é morto pelo irmão após defender cunhada durante agressão, em Anápolis

A vítima teria sido morta com golpes de faca e barra de ferro. O suspeito conseguiu fugir antes da chegada da polícia.
Keyle Santos
30/03/2021, 18h49
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Foto: Reprodução

Na madrugada desta terça-feira (30/3), um homem foi morto pelo próprio irmão após tentar defender a cunhada durante briga do casal em uma festa, no Residencial Ander 2ª Etapa, em Anápolis. Marcos Adolfo Santos e Silva, de 30 anos, morreu na porta de casa com golpes de faca e barra de ferro.

A vítima estava em casa, fazendo uma confraternização com alguns amigos, entre eles o irmão, a cunhada e a filha da cunhada. Eles passaram a noite ingerindo bebida alcoólica e por volta de 3h30, o suspeito se irritou e falou que iria matar Marcos e a companheira. A enteada do suspeito viu que ele estava agredindo a mãe e tentou intervir e ele acabou batendo nas duas.

Homem é morto pelo irmão após defender cunhada durante agressão, em Anápolis
Foto: Reprodução

Quando Marcos tentou acalmar o irmão e impedir as agressões contra companheira e a enteada dele, o suspeito teria pego uma barra de ferro e uma faca e atacado a vítima. O autor ainda teria perseguido as outras pessoas que estavam na casa, que correram para o mato para se esconderem até à chegada da Polícia Militar. O suspeito ainda foi atrás da companheira e de uma amiga da enteada, mas elas conseguiram fugir.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) também foi acionado, mas a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

 A Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) chegou na casa por volta de 4h30, mas não encontraram o suspeito. O caso está sendo investigado pelo Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) da Polícia Civil.

Em outro caso, homem é preso suspeito de participação em homicídio qualificado de uma adolescente, em Anápolis

Na manhã última segunda-feira (29/3) foi preso temporariamente um homem de 30 anos, apontado como um dos autores do homicídio qualificado contra Isabella Terezinha Ferreira da Silva, uma adolescente de 15 anos, em novembro de 2013.

De acordo com o Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Anápolis, o caso ocorreu no Residencial das Rosas, depois que a vítima teria sido atraída para um encontro para receber um presente.

Ao chegar no local combinado, a menor foi surpreendida pelos autores, que efetuaram três tiros contra ela. Dois acertaram as costas e um pegou na nuca. O corpo da garota foi encontrado em um terreno baldio.

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Goiás

Embarque prioritário no transporte coletivo tem novo horário na Grande Goiânia

Usuários que fizeram cadastro emergencial mas não apresentaram documentação terão prazo de 48 horas, a partir desta quarta-feira (31/3), para comprovar justificativa, caso contrário o acesso será bloqueado.
Dinake Nubia
31/03/2021, 07h38
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Foto: Hegon Corrêa

A partir desta quinta-feira (1º/4), o embarque prioritário no transporte coletivo terá novo horário de funcionamento na Grande Goiânia. Em vez de funcionar das 5h45 às 7h15, a faixa de horário destinada apenas a trabalhadores de serviços essenciais será das 6h às 7h30.

A adequação foi feita após avaliação da primeira semana de implantação do embarque prioritário emergencial. Pela análise, foi possível perceber um aumento no fluxo de passageiros logo após o fim da restrição de embarque. “A partir da observação que fizemos nesses dez dias, vimos que deslocando 15 minutos é possível fazer uma distribuição ainda melhor, de forma a reduzir a aglomeração das 7h15 às 7h30”, disse o titular da Secretaria-Geral da Governadoria (SGG), Adriano da Rocha Lima.

A partir desta quarta-feira (31/03), passa a valer também a análise dos cadastros feitos no site da RMTC. Os usuários que apresentaram apenas a justificativa no formulário, sem anexar nenhum documento que comprove a atividade essencial, têm o prazo de 48 horas para comprovar o vínculo. Caso contrário, o cadastro será bloqueado.

Cadastros para embarque prioritário no transporte coletivo

De acordo com dados da RedeMob, de um total de 96.504 cadastros emergenciais para uso do transporte coletivo, 42.594 apresentaram apenas justificativa, o que corresponde a 44%. O percentual ficou muito acima do esperado.

Os usuários que fizeram o cadastro para o embarque prioritário mas não apresentaram comprovante de atuação em serviço ou atividade essencial devem acessar novamente a página da RMTC na internet, digitar o CPF e juntar a foto do comprovante.

O embarque prioritário para trabalhadores dos serviços essenciais conseguiu reduzir, durante os horários de pico, cerca de 40% da demanda em ônibus e terminais da Grande Goiânia. Para manter os resultados positivos, a restrição, prevista inicialmente para terminar nesta quarta-feira, continua valendo.

Passo a passo

1. Usuário que fizer o cadastro, independente de anexar ou não foto de documento/comprovante, após 1 hora, já poderá usar o serviço durante o prazo de 48 horas. Vencidas as 48 horas, prevalecerá o resultado da análise do cadastro que poderá ser aprovado ou reprovado.

2. Usuário que anexar foto/comprovante vai aparecer a mensagem de status do cadastro “Em análise”. O cadastro vai para análise a ser finalizada em até 48 horas. O cadastro poderá ser aprovado ou reprovado.

3. Para o usuário que somente faz a narrativa/justificativa (sem foto/comprovante) aparece a seguinte mensagem de status do cadastro: “Pendente de comprovação”.

– Se o usuário não anexar foto/comprovante no prazo de 48 horas, o cadastro muda o status automaticamente para reprovado. – Se o usuário anexar foto/comprovante no prazo de 48 horas, o cadastro muda o status para “Em análise”. Neste caso, conta mais 48 horas para a avaliação, quando o cadastro poderá ser aprovado ou reprovado.

4. O usuário que tiver o cadastro reprovado não conseguirá fazer outro cadastro por um período de 30 dias.

5 . Em caso de dúvida, o usuário deve entrar em contato com a RMTC pelo 0800 648 2222.

Transporte coletivo deve funcionar com 50% da capacidade máxima

Nesta terça-feira (30/3), o Governo de Goiás também publicou um decreto que limita em 50% a capacidade máxima do transporte de passageiros. A regra tem como objetivo fazer com que todos possam trafegar sem superlotação.

A determinação também vale para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros. A medida entrou em vigor a partir da sua publicação e vai valer durante o período de 14 dias de liberação das atividades econômicas.

Outra medida adotada é o bloqueio, por 15 dias, do cartão de acesso dos usuários diagnosticados com Covid-19. Já as pessoas que tomaram a segunda dose da vacina estarão livres, 15 dias após serem imunizadas, para circular em qualquer horário.

Isso será feito de forma automática, por meio do cruzamento de dados. “É a tecnologia, mais uma vez, a serviço do poder público e do controle da pandemia, reforçando a prevenção e salvando vidas.”, disse o titular da SGG, Adriano da Rocha Lima.

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Goiás

Comércio reabre em Goiânia após quase um mês fechado; veja o que pode funcionar

De acordo com o novo documento, bares, shoppings, academias, galerias, centros comerciais e similares podem funcionar.
Dinake Nubia
31/03/2021, 08h45
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Foto: Reprodução

Após quase um mês de fechamento, o comércio reabre nesta quarta-feira (31/3), em Goiânia. O novo decreto já está em vigor e apresenta o modelo de revezamento 14×14, com abertura das atividades econômicas da capital.

Pelo novo decreto, os horários das atividades serão diferenciados. Um dos objetivos é manter o embarque prioritário no transporte coletivo. Haverá reavaliação da situação epidemiológica ao final dos 14 dias de abertura.

De acordo com o novo documento, bares, shoppings, academias, galerias, centros comerciais e similares podem funcionar, mas desde que sigam as determinações para evitar o contágio da Covid-19.

Veja o que pode funcionar no período de reabertura do comércio em Goiânia

Horário de funcionamento

  • Comércio geral: das 9h às 17h
  • Estabelecimentos de serviços: das 12h às 20h
  • Bares e restaurantes: das 11h às 23h
  • Shoppings, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h
  • Salões de beleza e barbearia: das 12h às 21h

Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas

  • lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas;
  • intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;

Bares e restaurantes

  • lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas
  • autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a 2 integrantes;

Academias, quadras poliesportivas e ginásios

  • lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
  • horário de funcionamento das 6h às 22h;

Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio

  • limitado à capacidade que assegure distância de 1,5m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
  • adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;

Cursos livres

  • limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;

Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos 

  • participação de no máximo 4 integrantes;

Serviços de saúde públicos e privados

  • atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio;

Atividades de construção civil

  • funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;

Feiras livres e especiais

  • vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.
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