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Governo de Goiás limita em 50% capacidade máxima do transporte de passageiros

Por Dinake Nubia
Publicado em 30/03/2021 às 10:34
Governo de Goiás limita em 50% capacidade máxima do transporte coletivo

Foto: Reprodução/ Prefeitura de Goiânia

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O Governo de Goiás publicou, nesta terça-feira (30/3), no Diário Oficial, o decreto nº 9.840, que limita em 50% a capacidade máxima do transporte de passageiros. A medida visa reduzir a transmissão do novo coronavírus.

A determinação abrange transporte coletivo intermunicipal, seja ele público ou privado, em áreas urbana e rural. O decreto entra em vigor a partir da sua publicação e vale durante o período de 14 dias de liberação das atividades econômicas.

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As empresas, bem como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte coletivo, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem adotar e cumprir a medida em todo o território do Estado de Goiás.

Trabalhadores de atividades essenciais da Grande Goiânia continuam tendo embarque prioritário nos horários de pico da manhã e da tarde. Para comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador pode apresentar o contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachás ou outro documento que confirme o emprego.

Transporte coletivo: passageiros com Covid-19 terão acesso bloqueado por 15 dias

Com o objetivo de aprimorar a ação para evitar o contágio da Covid-19, a Secretaria-Geral da Governadoria (SGG) articulou a implementação de três medidas adicionais no sistema de funcionamento do transporte coletivo.

De acordo com o Governo de Goiás, aqueles que tiverem tomado a segunda dose da vacina contra a Covid-19 estarão liberados automaticamente, 15 dias após a imunização, para entrar em terminais e ônibus em qualquer horário. Já as pessoas que testarem positivo terão o cartão de acesso totalmente bloqueado, em qualquer horário, pelo período de 15 dias.

Tanto a liberação quanto o bloqueio serão possíveis por meio do cruzamento do banco de dados da Secretaria de Estado da Saúde (SES) como o do sistema do Cartão Fácil/Sitpass, adotado pelas empresas de transporte na Região Metropolitana de Goiânia.

A partir de agora, também haverá a necessidade de comprovação no cadastro emergencial. Será dado um prazo de 48 horas para que os cadastrados apresentem comprovante de que exercem alguma atividade essencial.

Embarque prioritário

O cadastro de trabalhadores de serviços essenciais da Grande Goiânia pode ser feito a qualquer momento pelo site da RMTC.

Nos casos de problemas, o usuário deve entrar em contato com o fone 0800 648 2222, número da RMTC, disponível para esclarecer dúvidas.

Os horários para a prioridade de embarque ocorrem das 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15.

Tags: decretogoiástransporte coletivo

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