As Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs), vencidas a partir de 1º de março continuam valendo por prazo indeterminado para motoristas habilitados em Goiás. A medida vale ainda para permissões provisórias e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e consta na Portaria 206/2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última quarta-feira (24/3), em atendimento à solicitação do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).
De acordo com o Detran-GO, quem estiver com a habilitação vencida de março em diante não será multado ao passar por fiscalização, mesmo que esteja dirigindo fora do Estado. Um novo prazo para a renovação será estabelecido após a suspensão da portaria. O documento do Contran prorroga por prazo indeterminado outros prazos como o de transferência de veículos. (Veja abaixo)
Todas as informações contidas nos documentos de habilitação vencidos a partir de 1 º de março, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas para efeito de fiscalização. A prorrogação abrange ainda os certificados de cursos especializados, quando não houver a informação nos documentos de habilitação.
A renovação da habilitação está entre os poucos serviços do Detran-GO que são realizados presencialmente. A maioria deles, como consultas, emissão de boletos, licenciamento e impressão de CRV-e, está disponível no site e no aplicativo Detran GO ON, que ainda oferece ao usuário a possibilidade de fazer transferência de pontuação e apresentar recurso de multas de competência do Detran-GO.
Além das CNHs vencidas, confira os serviços que têm validade prorrogada, em Goiás
Ficam prorrogados por tempo indeterminado:
- a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
- a data final para apresentação de recurso encerrada desde 17 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
- a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 17 de março de 2021;
- o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021.
- o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir de 24 de março de 2021, para fins de fiscalização;
- o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 2 de março de 2021;- o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.