Foi publicado, na noite deste sábado (27/3), o novo decreto de Goiânia que determina a flexibilização do comércio pelos próximos 14 dias. Por isso, a partir de quarta-feira (31/3), bares, shoppings, academias e restaurantes podem funcionar, seguindo algumas determinações para conter a disseminação da Covid-19 e suas variantes.
O novo documento ainda traz a liberação para funcionamento de galerias, centros comerciais, salões de beleza, barbearias, atividades de construção civil, feiras livres e estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio. Estão suspensos o funcionamento do Parque Zoológico e a utilização do Parque Mutirama.
De acordo com o novo decreto, o comércio poderá funcionar das 9h às 17h, já salões e barbearias das 12h às 21h. Os shoppings da capital ficarão abertos das 10h às 22h. Além disso, bares e restaurantes poderão funcionar das 11h às 23h, com capacidade máxima de 50% da ocupação. Quando estiver no período de fechamento, os locais voltam operar na modalidade delivery, retirada e drive-thru.
Veja as determinações do decreto de Goiânia que libera funcionamento de bares, shoppings, academias e restaurantes
Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas
- lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas;
- intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;
Bares e restaurantes
- Lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
- Autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes;
Academias, quadras poliesportivas e ginásios
- Lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
- Horário de funcionamento das 6h às 22h;
Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio
- Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
- Adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;
Feiras livres e especiais
- Manter o distanciamento de 2m entre as bancas/barracas;
- Dispor as bancas/barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, 3m;
- Manter distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários;
- Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%;
- Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, em todos os ambientes da feira;
- Disponibilizar, lixeira com tampa e acionamento a pedal;
- Manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas/barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas/barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o distanciamento obrigatório;
Cursos livres
- Limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;
Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos
- Participação de no máximo 4 integrantes;
Serviços de saúde públicos e privados
- Atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio.