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Goiás

Piloto morre após queda de avião às margens da GO-070, em Itaberaí

As causas do acidente serão investigadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa)
Dinake Nubia
27/03/2021, 20h34
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Foto: CBMGO

Um avião agrícola de pequeno porte caiu na tarde deste sábado (27/3), por volta de 17h05, em uma propriedade rural às margens da GO-070, em Itaberaí, a 99 quilômetros de Goiânia. O piloto morreu carbonizado.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) foi acionado para atender a ocorrência e, segundo informações, após a queda do monomotor, houve um incêndio e o piloto, único ocupante da aeronave, morreu ainda no local.

As causas do acidente serão investigadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). O nome e idade da vítima não foram divulgados.

Veja as imagens do acidente divulgadas pelos bombeiros:

Foto: CBMGO
Foto: CBMGO
Foto: CBMGO
Foto: CBMGO
Foto: CBMGO

Em outro acidente, duas pessoas ficaram feridas após queda de avião às margens da GO-070, em Inhumas

Em maio do ano passado, duas pessoas ficaram feridas após um avião de pequeno porte cair nas proximidades da GO-070, na saída para Inhumas. O acidente ocorreu atrás do Aeroclube de Goiânia.

Segundo informações do Corpo de Bombeiros de Goiás (CBMGO), quando os bombeiros chegaram no local encontraram uma vítima fora da aeronave, sentada e encostada na cerca, às margens da rodovia. A pessoa apresentava traumatismo crânioencefálico (TCE) leve.

A segunda vítima ainda estava dentro da aeronave, presa ao cinto, com múltiplas lesões de face, também com traumatismo crânioencefálico leve, pneumotórax, consciente e queixando de dispnéia – dificuldade para respirar.

Os dois feridos receberam os primeiros socorros no local e em seguida foram levados ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol). As vítimas não tiveram os nomes divulgados. Foram empenhados nesta ocorrência cinco viaturas e 13 militares.

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Goiás

Goiânia acompanha decreto estadual e reabre comércio na quarta-feira (31)

De acordo com o prefeito Rogério Cruz (Republicanos), a decisão foi tomada para que não haja confusão entre os comerciantes e moradores sobre qual decreto devem seguir.
Dinake Nubia
27/03/2021, 21h16
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Foto: Governo de Goiás

A Prefeitura de Goiânia definiu, após reunião neste sábado (27/3), que acompanhará decreto estadual e reabrirá o comércio somente na próxima quarta-feira (31/3). O novo decreto seguirá o modelo de revezamento 14 por 14, sendo 14 dias com comércio não essencial fechado seguidos de 14 dias abertos. As medidas estão sendo tomadas devido ao agravamento da pandemia do coronavírus.

Na sexta-feira (26/3), chegou a ser anunciado que a cidade seguiria o modelo de escalonamento regional, onde a cidade seria dividida em seis regiões e abriria três dias da semana, parecido com o que acontece em Aparecida de Goiânia. Porém, a capital preferiu adotar os parâmetros de isolamento social estabelecidos em decreto do Estado.

De acordo com o prefeito Rogério Cruz (Republicanos), a decisão foi tomada para que não haja confusão entre os comerciantes e moradores sobre qual decreto devem seguir. “Nós faremos com que nosso decreto que seria válido até amanhã, fique válido por mais dois dias para que nós possamos igualar a partir de quarta-feira os 14 dias de comércio totalmente aberto”, afirmou Rogério Cruz.

O novo documento já foi publicado no Diário Oficial de Goiânia. Entre as medidas estabelecidas estão horários de funcionamento específicos, principalmente para que não haja conflitos no transporte público, que continuará seguindo o modelo de embarque prioritário para trabalhadores de atividades essenciais.

Horários de funcionamento:

  • Comércio: das 9h às 17h
  • Estabelecimentos de serviços: das 12h às 20h
  • Bares e restaurantes: das 11h às 23h
  • Shoppings, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h
  • Salões de beleza e barbearia: das 12h às 21h

Decreto de Goiânia para reabertura do comércio na quarta-feira (31)

Veja as determinações do decreto de Goiânia, publicado na noite deste sábado (27/3):

Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas

  • lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas;
  • intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;

Bares e restaurantes

  • Lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
  • Autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes;

Academias, quadras poliesportivas e ginásios

  • Lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
  • Horário de funcionamento das 6h às 22h;

Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio

  • Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
  • Adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;

Feiras livres e especiais

  • Manter o distanciamento de 2m entre as bancas/barracas;
  • Dispor as bancas/barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, 3m;
  • Manter distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários;
  • Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, em todos os ambientes da feira;
  • Disponibilizar, lixeira com tampa e acionamento a pedal;
  • Manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas/barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas/barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o distanciamento obrigatório;

Cursos livres

  • Limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;

Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos

  • Participação de no máximo 4 integrantes;

Serviços de saúde públicos e privados

  • Atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio.
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Goiás

Decreto de Goiânia libera funcionamento de bares, shoppings, academias e restaurantes

O novo documento ainda traz a liberação para funcionamento de galerias, centros comerciais, salões de beleza, barbearias, atividades de construção civil e feiras livres.
Dinake Nubia
28/03/2021, 09h01
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Foto: Reprodução

Foi publicado, na noite deste sábado (27/3), o novo decreto de Goiânia que determina a flexibilização do comércio pelos próximos 14 dias. Por isso, a partir de quarta-feira (31/3), bares, shoppings, academias e restaurantes podem funcionar, seguindo algumas determinações para conter a disseminação da Covid-19 e suas variantes.

O novo documento ainda traz a liberação para funcionamento de galerias, centros comerciais, salões de beleza, barbearias, atividades de construção civil, feiras livres e estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio. Estão suspensos o funcionamento do Parque Zoológico e a utilização do Parque Mutirama.

De acordo com o novo decreto, o comércio poderá funcionar das 9h às 17h, já salões e barbearias das 12h às 21h. Os shoppings da capital ficarão abertos das 10h às 22h. Além disso, bares e restaurantes poderão funcionar das 11h às 23h, com capacidade máxima de 50% da ocupação. Quando estiver no período de fechamento, os locais voltam operar na modalidade delivery, retirada e drive-thru.

Veja as determinações do decreto de Goiânia que libera funcionamento de bares, shoppings, academias e restaurantes

Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas

  • lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas;
  • intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;

Bares e restaurantes

  • Lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
  • Autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes;

Academias, quadras poliesportivas e ginásios

  • Lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
  • Horário de funcionamento das 6h às 22h;

Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio

  • Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
  • Adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;

Feiras livres e especiais

  • Manter o distanciamento de 2m entre as bancas/barracas;
  • Dispor as bancas/barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, 3m;
  • Manter distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários;
  • Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, em todos os ambientes da feira;
  • Disponibilizar, lixeira com tampa e acionamento a pedal;
  • Manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas/barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas/barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o distanciamento obrigatório;

Cursos livres

  • Limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;

Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos

  • Participação de no máximo 4 integrantes;

Serviços de saúde públicos e privados

  • Atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio.
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Goiás

Acidente deixa mortos e feridos em praça de pedágio na BR-050, em Campo Alegre de Goiás

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), três pessoas morreram carbonizadas, duas delas estavam em um veículo de passeio, que foi encontrado totalmente queimado em meio aos escombros.
Dinake Nubia
28/03/2021, 14h34
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Foto: PRF

Um acidente na manhã deste domingo (28/3) deixou mortos e feridos em uma praça de pedágio na BR-050, em Campo Alegre de Goiás, na região sudeste do estado. Conforme informações, o motorista de um caminhão perdeu o controle da direção e bateu contra uma defensa metálica. Outro caminhão também se envolveu no acidente.

De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO), um dos veículos estava carregado com soja e o outro era um caminhão baú, que transportava uma carga de desodorante. Os veículos pegaram fogo e incendiaram também a Praça do Pedágio.

Mortos e feridos em Praça de Pedágio na BR-050, em Campo Alegre de Goiás

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), quatro pessoas morreram carbonizadas, sendo três adultos e uma criança, três delas estavam em um veículo de passeio, que foi encontrado totalmente queimado em meio aos escombros. A quarta vítima é o motorista de um dos caminhões, encontrado já sem vida na cabine do veículo. O motorista do outro caminhão, carregado com soja,  conseguiu sair antes que as chamas se espalhassem.

Oito trabalhadores da concessionária que administra a rodovia sofreram queimaduras e escoriações, eles foram encaminhados pelos bombeiros para unidades de saúde de Catalão.

O Instituto Médico Legal (IML) foi acionado para fazer a remoção dos corpos.

Em nota, a Concessionária Eco050 afirmou que as vítimas “estão recebendo todo suporte necessário por parte da concessionária.”

Foto: PRF
Foto: PRF
Foto: PRF
Foto: CBMGO
Foto: CBMGO
Foto: CBMGO

Em outro caso, 4 pessoas morreram e outras duas ficaram feridos na BR-158, em Jataí

Um grave acidente no último dia 19 de março deixou quatro pessoas mortas e duas feridas na BR-158, no km 260, município de Jataí, na região sudoeste de Goiás.

Segundo a PRF, uma carreta bateu frontalmente contra um veículo de passeio, que ficou totalmente destruído. De acordo com levantamentos preliminares, o veículo de carga, que era conduzido por um homem de 42 anos, invadiu a pista contrária e bateu contra com um Fiat Uno, que seguia no sentido Caiapônia/Jataí. Dentro do veículo estavam o condutor e quatro passageiros.

Com o impacto, os veículos foram parar fora da pista. Quatro ocupantes do veículo de passeio morreram no local, sendo duas crianças, uma mulher e o motorista do carro. Já o motorista da carreta, de 42 anos, e outro passageiro do Fiat, de 29 anos, tiveram ferimentos graves e foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU). Eles foram encaminhados para uma unidade de saúde em Jataí.

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Trânsito

Criança de 9 anos morre em acidente às margens da GO-070, em Goianira

O menino estava no carro com outros dois irmãos, de 4 e 7 anos, e a mãe, que foram levados para o Hugol.
Dinake Nubia
28/03/2021, 15h06
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Foto: CBMGO

Uma criança de 9 anos morreu na manhã deste domingo (28/3) em um acidente às margens da GO-070, em Goianira, na Região Metropolitana de Goiânia. A mãe da criança e outros dois irmãos dele também ficaram feridos.

De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), a mulher estava dirigindo o carro e perdeu o controle da direção. Ela bateu em um poste e, com o impacto, o veículo capotou.

Segundo informações dos bombeiros, a mulher não teria conseguido parar na esquina de uma rua paralela à GO-070, saiu da pista e acabou capotando o veículo.

No carro estavam quatro pessoas, sendo três crianças de 4, 7 e 9 anos e a mãe das crianças. Quando os bombeiros chegaram no local do acidente, encontraram o menino de 9 anos já sem vida e sem o cinto de segurança.

As outras vítimas foram encaminhadas para o Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol). Eles tiveram ferimentos leves e estavam conscientes.

Além da criança de 9 anos que morreu em acidente às margens da GO-070, em Goianira, outras três ficaram feridas em Luziânia

No último dia 14 de fevereiro, três crianças de 4, 3 e 1 ano ficaram feridas em um acidente envolvendo um veículo de passeio e um veículo de grande porte na Br-040. Elas foram encaminhadas para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Luziânia. Chegando na UPA , a criança de quatro anos de idade, que estava em estado grave, foi imediatamente transportada ao Hospital do Gama.

A segunda vítima, de três anos de idade, apresentava suspeita de fratura em membro inferior e foi transferida pelos bombeiros juntamente com a assistência do médico da UPA para o Hospital do Gama.

Já a terceira vítima, de um ano de idade, ficou em observação na UPA de Luziânia, uma vez que não apresentava sinais de gravidade. Os motoristas dos veículos não tiveram nenhum ferimento.

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