A Prefeitura de Goiânia definiu, após reunião neste sábado (27/3), que acompanhará decreto estadual e reabrirá o comércio somente na próxima quarta-feira (31/3). O novo decreto seguirá o modelo de revezamento 14 por 14, sendo 14 dias com comércio não essencial fechado seguidos de 14 dias abertos. As medidas estão sendo tomadas devido ao agravamento da pandemia do coronavírus.
Na sexta-feira (26/3), chegou a ser anunciado que a cidade seguiria o modelo de escalonamento regional, onde a cidade seria dividida em seis regiões e abriria três dias da semana, parecido com o que acontece em Aparecida de Goiânia. Porém, a capital preferiu adotar os parâmetros de isolamento social estabelecidos em decreto do Estado.
De acordo com o prefeito Rogério Cruz (Republicanos), a decisão foi tomada para que não haja confusão entre os comerciantes e moradores sobre qual decreto devem seguir. “Nós faremos com que nosso decreto que seria válido até amanhã, fique válido por mais dois dias para que nós possamos igualar a partir de quarta-feira os 14 dias de comércio totalmente aberto”, afirmou Rogério Cruz.
O novo documento já foi publicado no Diário Oficial de Goiânia. Entre as medidas estabelecidas estão horários de funcionamento específicos, principalmente para que não haja conflitos no transporte público, que continuará seguindo o modelo de embarque prioritário para trabalhadores de atividades essenciais.
Horários de funcionamento:
- Comércio: das 9h às 17h
- Estabelecimentos de serviços: das 12h às 20h
- Bares e restaurantes: das 11h às 23h
- Shoppings, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h
- Salões de beleza e barbearia: das 12h às 21h
Decreto de Goiânia para reabertura do comércio na quarta-feira (31)
Veja as determinações do decreto de Goiânia, publicado na noite deste sábado (27/3):
Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas
- lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas;
- intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;
Bares e restaurantes
- Lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
- Autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes;
Academias, quadras poliesportivas e ginásios
- Lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
- Horário de funcionamento das 6h às 22h;
Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio
- Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
- Adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;
Feiras livres e especiais
- Manter o distanciamento de 2m entre as bancas/barracas;
- Dispor as bancas/barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, 3m;
- Manter distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários;
- Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%;
- Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, em todos os ambientes da feira;
- Disponibilizar, lixeira com tampa e acionamento a pedal;
- Manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas/barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas/barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o distanciamento obrigatório;
Cursos livres
- Limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;
Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos
- Participação de no máximo 4 integrantes;
Serviços de saúde públicos e privados
- Atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio.