Em entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira (25/3), o prefeito Rogério Cruz disse que Goiânia deve retomar as atividades econômicas na próxima segunda-feira (29/3).
Um novo decreto será publicado nesta sexta-feira (26/3) determinando as novas regras para o funcionamento do comércio. “Tivemos em Goiânia decretos de sete dias, depois mais sete dias e o último de 14 dias, válido até domingo. Então, a partir de segunda-feira, o decreto de Goiânia é para abertura com restrições.”, afirmou em entrevista.
O prefeito se reunirá na tarde de hoje com representantes do setor econômico para discutir as determinações do documento. “Baseamos nossos decretos, reconhecendo o que é essencial e o que não é essencial, dentro da Constituição Federal. O texto já mostra o que é essencial e o que não for fazemos análise.”, disse.
O atual decreto determina o fechamento de atividades não essenciais como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.
Prefeito Rogério Cruz fala sobre prorrogação das inscrições para o Renda Família
O prefeito Rogério Cruz ainda anunciou a ampliação do prazo para inscrição no programa Renda Família, primeiro programa de transferência de renda da história da Prefeitura de Goiânia, até o dia 30 de abril. Outra novidade é a inclusão de 15 escolas, localizadas em diferentes regiões da capital, para atendimento aos cidadãos que têm dúvidas ou não conseguem realizar a solicitação em decorrência de divergências cadastrais. Por determinação do prefeito, esses locais funcionarão como unidades temporárias da Atende Fácil entre os dias 05 e 30 de abril, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.
Além das unidades que ofertam atendimento presencial, a solicitação de participação no Renda Família pode ser realizada pelo site da Prefeitura de Goiânia. Ao realizar o cadastro, é necessário preencher em um formulário os números da inscrição cadastral do imóvel, disponível no boleto do IPTU; e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos residentes; além de informações pessoais do solicitante do benefício. Se o imóvel for alugado ou cedido, é preciso anexar o contrato de locação, uma declaração do proprietário e/ou contas de água, energia, telefone ou internet que atestem o vínculo dos residentes com o imóvel de terceiros. Os solicitantes também precisam concordar com o Termo de Aceite. A mesma documentação deve ser apresentada nos atendimentos presenciais, tanto nas unidades Atende Fácil quanto nas escolas.