Welinton Ribeiro da Silva, considerado o maior estuprador em série do estado, foi condenado a mais oito anos de prisão em regime fechado por um crime praticado em setembro de 2009, em uma rua do Jardim Buriti Sereno, em Aparecida de Goiânia. Segundo informações do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que ofereceu a denúncia, existem outras 17 ações penais contra o homem, todas por crimes sexuais.
De acordo com a denúncia neste caso, oferecida pela promotora de Justiça Valéria Cristina de Paula Magalhães, a vítima caminhava pela rua quando foi surpreendida por Welinton Ribeiro da Silva, que pilotava uma motocicleta. Ele sacou uma arma e anunciou um assalto, ordenando que a mulher lhe entregasse o celular e a bolsa. Em seguida, ordenou que ela subisse na garupa da motocicleta e a levou até um lote baldio, onde cometeu o estupro.
A mulher denunciou o caso e, após exames realizados, foi constatado que o DNA do material genético colhido coincidia com o coletado em outras mulheres vítimas de estupro. Uma força-tarefa foi instalada e conseguiu prender o suspeito depois de localizar o aparelho de celular de outra vítima, que havia sido vendido para uma loja de celulares. Ao ser abordado pelos policiais, Welinton Ribeiro da Silva apresentou documentos falsos e estava em posse de uma motocicleta furtada. Depois de ser identificado, foi descoberto que, contra ele, havia dois mandados de prisão em aberto, na comarca de Rondonópolis, também por crimes de estupro.
Ações contra estuprador em série
Welinton Ribeiro da Silva é considerado um dos maiores estupradores em série do Brasil e, contra ele há 18 ações penais, por crimes sexuais praticados entre 2008 e 2019, cuja autoria foi identificada através de prova pericial genética. Já foram apresentadas 11 alegações finais, com pedido de condenação, nos quais se aguarda sentença, enquanto 6 outros processos encontram-se em tramitação. No outro processo, já houve condenação.
Pelo crime praticado em setembro de 2009, a juíza condenou Welinton Ribeiro da Silva a 7 anos de reclusão, como pena-base, e aumentou 1 ano em razão da agravante da reincidência. No entanto, o absolveu do crime de roubo, em razão da falta de provas. Também arbitrou indenização de R$ 5 mil em favor da vítima.