O novo auxílio emergencial será limitado a uma pessoa por família, pago em quatro parcelas mensais a partir de abril até julho deste ano. As regras estão definidas em Medida Provisória assinada nesta quinta-feira, 18, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. As informações constam de documento divulgado pelo governo sobre a MP, que será enviada ao Congresso por vias administrativas. A nova rodada do auxílio beneficiará 45.623.626 pessoas e terá custo ao governo de cerca de R$ 43 bilhões.
No ano passado, o auxílio era limitado a duas pessoas por família e o governo pagou cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300, com cotas em dobro para as mulheres chefes de família.
Como o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) e o jornal O Estado de S. Paulo, anteciparam, o auxílio médio será de R$ 250, sendo que mulheres chefe de família monoparentais terão direito a R$ 375, enquanto pessoas que moram sozinhas, na chamada família unipessoal, receberão R$ 150.
Poderão receber o novo auxílio indivíduos de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
Do total do investimento, que já inclui custos operacionais, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal (28.624.776 beneficiários). Outros R$ 6,5 bilhões serão destinados para integrantes do CadÚnico (6.301.073 beneficiários) e R$ 12,7 bilhões destinados para atendidos pelo Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).
Conforme o Broadcast e o Estadão mostraram, a maior parte do público do auxílio emergencial deve receber a menor cota do benefício, no valor de R$ 150. Serão cerca de 20 milhões de famílias, que são 43% do total de contemplados estimado na nova rodada. Outras 16,7 milhões de famílias com mais de um integrante vão receber R$ 250. Já a maior cota, de R$ 375, deve ser paga a cerca de 9,3 milhões de mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias.
Assim como em 2020, os integrantes do programa Bolsa Família aptos a receber o auxílio poderão optar pelo benefício que for mais vantajoso e receberão o recurso conforme o calendário habitual Bolsa Família. Na lista dos que não poderão receber o auxílio continuam, como no ano passado, trabalhadores formais e quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep.
Quem não movimentou os valores do auxílio e sua extensão no ano passado, disponibilizados na poupança digital, ou teve o benefício cancelado, não terá direito ao novo benefício. O auxílio também não poderá ser dado para pessoas com menos de 18 anos, com exceção de mães adolescentes.
Entre outros critérios de elegibilidade, não terão direito ao novo auxílio pessoas que, no ano de 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou com posses e propriedades de bens, até o fim daquele ano, que ultrapassem o valor de R$ 300 mil.
O presidente Bolsonaro iria nesta quinta pessoalmente entregar a MP sobre o novo auxílio ao Congresso, mas cancelou a ida à sede do Legislativo depois que foi divulgada a confirmação da morte cerebral do senador Major Olimpio (PSL-SP), internado em São Paulo (SP) após ser diagnosticado com covid-19. Após o anúncio, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decretou luto oficial de 24 horas no Congresso, período no qual não haverá atividades no Legislativo.
Por ter força de lei, uma vez publicada, a medida provisória já passa a valer. Na última segunda-feira, o Congresso promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Emergencial, que possibilitou a nova rodada do benefício e estabelecendo medidas de contenção de gastos para o futuro.
“A PEC permitiu um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, que passam a ser definidas pelo Congresso Nacional. Dessa forma, o Governo Federal poderá ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro”, informou o Planalto.