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Goiás

Quatro cidades goianas registram variante do coronavírus de Manaus

Essa linhagem de Manaus está entre as que mais preocupam o governo, pois é mais contagiosa e tem maior capacidade de se replicar no organismo.
Dinake Nubia
16/03/2021, 08h27
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Foto: Reprodução

Dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES), até o momento, apontam que quatro cidades goianas já registraram casos confirmados da variante do coronavírus de Manaus (P1), que está em transmissão comunitária em Goiás.

Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde do estado (SES), Flúvia Amorim, essa linhagem de Manaus está entre as que mais preocupam o governo, pois é mais contagiosa e tem maior capacidade de se replicar no organismo. A variante foi detectada em Goiás nas amostras de pacientes que vieram de Manaus para serem tratados em hospitais goianos.

Os registros ainda apontam que, em fevereiro, duas novas variações foram detectadas, sendo a B.1.1.7, que surgiu no Reino Unido e a P2, também originada em Manaus.

Variante do coronavírus de Manaus é registrada em quatro cidades goianas

Nesta semana, a variante P1 do coronavírus foi encontrada em um morador de Catalão, na região sudeste do estado. O homem, de 40 anos, não tem histórico de viagens recente e passou o período de quarentena em casa. Nos últimos dias, Catalão registrou alta nos casos e tem 6.544 infectados e 204 mortes, segundo dados do boletim epidemiológico desta segunda-feira (15/3).

De acordo com a SES, essa nova variante P1 também foi encontrada em outras três cidades, sendo três pacientes de Goiânia, quatro de Anápolis e um caso de uma idosa de 60 anos, em Águas Lindas de Goiás, que morreu em um hospital do Distrito Federal. A paciente não tinha histórico recente de viagens pelo país.

Casos de Covid-19 em Goiás

A SES informou, em boletim epidemiológico desta segunda-feira (15/3), que há 437.233 casos de doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19) no território goiano. Destes, há o registro de 414.688 pessoas recuperadas e 366.499 casos suspeitos em investigação. Já foram descartados 237.062 casos.​

Há 9.587 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás até o momento, o que significa uma taxa de letalidade de 2,19%. Há 249 óbitos suspeitos que estão em investigação.

Via: G1 
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Goiás

40 bairros de Aparecida de Goiânia devem ficar sem água nesta terça e quarta-feira

Os bairros afetados são os abastecidos pelo Sistema Lajes. Confira a lista dos bairros que devem ter o abastecimento interrompido.
Dinake Nubia
16/03/2021, 09h01
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Foto: Reprodução

A Companhia de Saneamento de Goiás S/A (Saneago) informou que 40 bairros de Aparecida de Goiânia devem ficar sem água nesta terça e quarta-feira (16 e 17/3). O motivo é o desligamento programado no fornecimento de energia elétrica no Sistema Lajes para manutenção.

Estão programadas duas interrupções no fornecimento de energia, das 10h às 15h desta terça-feira (16/3) e das 9h às 14h nesta quarta-feira (17/3). Por isso, o abastecimento de água poderá ser afetado nos imóveis que não possuem caixa d’água bem dimensionada.

A previsão da Saneago é que a normalização do sistema ocorra, gradualmente, assim que os serviços forem concluídos ao longo do dia. A Companhia ainda solicita a compreensão da população e alerta para o consumo moderado das reservas domiciliares de água tratada.

Confira a lista dos 40 bairros de Aparecida de Goiânia devem ficar sem água nesta terça e quarta-feira

  1. Bairro Vera Cruz
  2. Conde dos Arcos
  3. Condomínio Residencial Araçá
  4. Conjunto Ana Rosa
  5. Conjunto Planalto
  6. Conjunto Planície
  7. Internacional Park
  8. Jardim Belo Horizonte
  9. Jardim Casa Grande
  10. Jardim Cristal
  11. Jardim das Acácias
  12. Jardim das Hortências
  13. Jardim Eldorado
  14. Jardim Ipanema
  15. Jardim Iracema
  16. Jardim Miramar
  17. Jardim Palmares
  18. Jardim Pampulha
  19. Jardim Repouso
  20. Jardim Rio Grande
  21. Jardim Rosa do Sul
  22. Loteamento Águas Claras
  23. Loteamento Real Grandeza
  24. Loteamento Santo Antônio
  25. Nova Olinda
  26. Parque Montreal
  27. Parque Rio das Pedras
  28. Residencial Brasicon
  29. Residencial Maria Luiza
  30. Setor Araguaia
  31. Setor Central
  32. Setor Expansul
  33. Setor Retiro do Bosque
  34. Setor Rosa dos Ventos
  35. Setor Santo André
  36. Vila Adélia
  37. Vila Célia Maria
  38. Vila Izabel
  39. Vila São Manuel
  40. Vila Souza
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Goiás

Governo de Goiás adota novamente revezamento de atividades por 14 dias

O sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente. O novo decreto já entra em vigor nesta quarta-feira (17/3). 
Dinake Nubia
16/03/2021, 10h06
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Foto: Governo de Goiás

O Governo de Goiás anunciou na manhã desta terça-feira (16/3) o retorno isolamento intermitente com revezamento de atividades econômicas por 14 dias no Estado, por causa do agravamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O novo decreto já entra em vigor nesta quarta-feira (17/3).

A medida restabelece o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a adoção do sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, que se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente. A medida poderá ser revista a qualquer momento pelo governo conforme a análise da evolução da situação epidemiológica em Goiás.

O funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve acontecer seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, além do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.

Veja as atividades essenciais que não se incluem no revezamento previsto pelo Governo de Goiás no isolamento intermitente

  • Farmácias;
  • clínicas de vacinação;
  • laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
  • cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
  • supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência;
  • estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • agências bancárias e casas lotéricas;
  • serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
  • atividades de informação e comunicação;
  • fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • segurança privada;
  • empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
  • borracharias e oficinas mecânicas;
  • restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
  • estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

Esses estabelecimentos devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.

Mudanças

Nesta versão do decreto, hospitais veterinários e clínicas veterinárias continuam incluídas como atividades essenciais, mas a inclusão de estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área foi vetada.

Escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade foram incluídos e estão autorizados a funcionar, mas está vedado o atendimento presencial.

Alimentação

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizadas a funcionar seguindo os modelos de comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), pegue/leve (take away) e drive thru, sendo proibido o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos estabelecimentos.

Transporte

As empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras, também estão autorizadas a funcionar.

Em relação ao transporte coletivo urbano fica determinado que os trabalhadores empregados nas atividades consideradas como essenciais terão prioridade para o embarque nos horários de pico. A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício.

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Goiás

Decreto de Goiás: transporte coletivo deve priorizar trabalhadores de atividades essenciais

A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício. 
Dinake Nubia
16/03/2021, 11h21
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Foto: Reprodução/ Prefeitura de Goiânia

O novo decreto de Goiás determina que empresas do sistema de transporte coletivo e privado podem continuar operando, mas devem priorizar, em horário de pico, o embarque de trabalhadores de atividades essenciais.

A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício. Empresas de aplicativos e transportadoras também estão autorizadas a funcionar.

Em reunião na manhã desta terça-feira (16/3), o governador Ronaldo Caiado (DEM) disse que as empresas do transporte coletivo devem fazer viagens somente pessoas sentadas, respeitando a ocupação total dos assentos. Ainda pediu o apoio da população quanto ao uso de máscaras.

Após a publicação dos últimos decretos de Goiânia e Região Metropolitana, que determina o funcionamento de atividades essenciais, o transporte coletivo não sentiu muitas mudanças. Em balanço das empresas responsáveis divulgado nesta segunda-feira (16/3), a quantidade de validação chegou a 60% acima do calculado em comparação com início das medidas restritivas em Goiânia em 2020.

A medida do novo decreto de Goiás poderá ser revista a qualquer momento pelo governo conforme a análise da evolução da situação epidemiológica. Com a adoção dessas novas ações, fica revogado o Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020.

Decreto de Goiás: atividades não essenciais são suspensas por 14 dias

O Governo de Goiás anunciou na manhã desta terça-feira (16/3) o retorno isolamento intermitente com revezamento de atividades econômicas por 14 dias no Estado, começando com suspensão, seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente. O novo decreto já entra em vigor nesta quarta-feira (17/3).

Atividades autorizadas a funcionar

  • Farmácias;
  • clínicas de vacinação;
  • laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
  • cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
  • supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência;
  • estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • agências bancárias e casas lotéricas;
  • serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
  • atividades de informação e comunicação;
  • fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • segurança privada;
  • empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
  • borracharias e oficinas mecânicas;
  • restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
  • estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.
Imagens: Prefeitura de Goiânia 
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Goiás

"Não vou trocar vida por voto", diz Caiado sobre novas medidas de combate à Covid-19

O governador pediu também o apoio da população para o cumprimento do decreto, pois as novas variantes do coronavírus são muito mais agressivas e transmissíveis. 
Dinake Nubia
16/03/2021, 12h33
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Foto: Reprodução/ ABC

Em uma solenidade na manhã desta terça-feira (16/3) para anunciar medidas de combate à Covid-19 em Goiás, o Governador Ronaldo Caiado (DEM), afirmou que a prioridade na sua gestão é salvar vidas. “Não vou trocar vida por voto”, afirmou.

Durante a solenidade, Caiado salientou que nenhuma decisão foi tomada de forma precipitada. “Nenhuma decisão aqui foi tomada sem que nós consultássemos todos os poderes e órgãos independentes do estado de Goiás. Conversamos com o nosso Procurador-Geral da República, com o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Vice-governador, Presidente da Assembleia, Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça.”.

O governador pediu também o apoio da população para o cumprimento do decreto, pois as novas variantes do coronavírus são muito mais agressivas e transmissíveis.

Caiado anuncia novas medidas de combate à Covid-19 e afirma que Goiás está em situação de calamidade

Na reunião, Ronaldo Caiado ainda salientou que o decreto foi implantado com o objetivo de dizer que o estado está em situação de calamidade. “De maneira alguma vou trocar vida por voto. Minha posição no estado de Goiás é a responsabilidade com a vida de sete milhões e duzentos mil pessoas que aqui habitam. O decreto foi implantado com objetivo de dizer que o Estado está em situação de calamidade. É inaceitável que alguns achem que podem ter regras próprias, sendo que Goiás não tem estrutura hospital para suportar os pacientes que estão na porta dos seus hospitais.”, afirmou.

O gestor estadual também falou sobre o aumento no consumo de oxigênio, que em hospitais com grande números de leitos de UTI, este consumo aumentou 500% nesta segunda onda da doença. Nas unidades que possuem mais leitos de enfermaria, o crescimento foi de 200%.

Durante o discurso, Caiado ainda enfatizou a falta pessoal, visto que profissionais da saúde estão estafados. “Essa pandemia deveria servir para humanizar as nossas relações. É triste ver pessoas conhecedoras de dados científicos quererem tirar benefícios políticos.”.

Imagens: Agência Brasil Central 
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