O Ministério Público de Goiás (MP-GO) obteve liminar para manter instituições religiosas fechadas e, Goiânia. A liminar foi deferida pelo juiz Fabiano Abel de Aragão. O objetivo é conter a disseminação da Covid-19.
A decisão do magistrado acatou o pedido de nulidade parcial do MP-GO, a respeito do último decreto de Goiânia, assinado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos), que permitia o funcionamento de cultos, missas e eventos religiosos com capacidade total de 10%. Atendimentos individuais seguem preservados.
Instituições religiosas fechadas em Goiânia para evitar a disseminação da Covid-19
De acordo com o documento, reabertura de templos religiosos sequer foi discutida pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), que é tem por finalidade a discussão das medidas e das ações emergenciais de mobilização, prevenção, mitigação, preparação e combate à pandemia da Covid-19.
O magistrado ainda diz que “a decisão do Prefeito é destituída de fundamento e não se revela consentânea com a situação epidemiológica do Município de Goiânia haja vista que a abertura parcial de templos religiosos contribui para a disseminação da contaminação pelo coronavírus e para a ocorrência de mortes. “⠀
Para o juiz, não é racional manter a celebração em instituições religiosas em um momento que o sistema de saúde está entrando em colapso, “sobretudo diante da potencial probabilidade de ocasionar aglomerações e com isso a disseminação do vírus, cujas novas cepas, sabe-se, não substancialmente mais transmissíveis e letais”, afirmou em decisão.
Ainda na liminar, o magistrado afirma que a decisão não fere o direito de liberdade religiosa, pois todo cidadão “pode exercitar sua fé dentro da própria casa, assegurando-se ainda aos respectivos líderes ou guias religiosos professar sua palavra por videoconferência”, conclui.
A Prefeitura de Goiânia tem 20 dias para se manifestar sobre o assunto. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) afirmou que ainda não foi notificada da decisão.