Uma loja de departamento e um shopping da cidade de Aparecida de Goiânia foram condenados a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, para um cliente que foi humilhado por seguranças. De acordo com o TJGO, os funcionários da loja e do shopping chegaram a trancar o homem em uma sala, onde o agrediram física e verbalmente. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa.
“Em que pese as empresas terem o direito de fiscalizar e zelar pela segurança de seu estabelecimento comercial, impedindo a ocorrência de atos ilícitos, não podem extrapolar esse direito, colocando os consumidores em situação vexatória”, destacou o magistrado a fim de manter sentença proferida na 3ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia.
Cliente humilhado por seguranças de shopping de Aparecida recebe indenização no valor de R$ 50 mil
Consta dos autos que em setembro de 2016, o autor rescindiu seu contrato de trabalho com uma empresa de Aparecida de Goiânia e recebeu cerca de R$ 14 mil em espécie. Ele então se dirigiu ao shopping para pesquisar preços e comprar roupas e eletrônicos. Após pesquisar os preços, ele voltou no dia seguinte para concluir a compra.
Na loja de departamento, escolheu vários produtos e efetuou o pagamento de R$ 400 no caixa, mas decidiu voltar às araras para comprar mais uma camisa. Nesse momento, dois seguranças o abordaram e o levaram para um cômodo oculto aos demais frequentadores. No local, o cliente relatou ter sido acusado de “passar notas falsas”, ser chamado de vagabundo e, ainda, sofrido agressões no rosto e nas costas. Somente quando os seguranças confirmaram que as cédulas eram verdadeiras, o liberaram.
Diante dos fatos, o magistrado destacou que o autor foi “injustamente abordado e exposto a constrangimentos, pelos seguranças da loja e do shopping, em razão de suspeita infundada de comprar produtos com cédulas falsas de dinheiro, pelo simples fato de ter comparecido seguidamente ao local, dias atrás, com o intuito de pesquisa de preços. Assim, a conduta dos prepostos dos réus gerou sentimento de embaraço, humilhação e ofensa à honra subjetiva do autor, situação fática esta, que extrapolou o simples aborrecimento cotidiano, nascendo o dever de indenizar”.