As equipes de fiscalização da Prefeitura de Aparecida interditaram 75 comércios por descumprimento do decreto municipal que determina o fechamento de atividades econômicas consideradas não essenciais. O objetivo da determinação é aumentar o isolamento social e frear os contágios de Covid-19 na cidade. Nos dois primeiros dias de operações, empresas de diferentes segmentos que não se enquadram nas atividades autorizadas a funcionar foram notificadas e fechadas pelos servidores integrantes da força-tarefa.
Além de cobrar o cumprimento da nova Portaria que determina o fechamento dos estabelecimentos não essenciais e a não aglomeração de pessoas nas ruas, os fiscais exigem o uso da máscara tanto nas ruas como nas empresas, como é determinado em lei municipal. Somente na última segunda-feira (8/3), foram notificados e fechados 75 comércios. Desses, quatro foram multados por persistirem na abertura de seus estabelecimentos.
Nesta terça-feira (9/3) as equipes de fiscalização deram continuidade na operação e percorreram as regiões comerciais da cidade, notificando e fechando aqueles estabelecimentos que estavam em desacordo com a portaria. Em uma das operações desta terça à noite, os fiscais interditaram quatro distribuidoras de bebidas e também atenderam a uma denúncia de uma academia que estava funcionando de portas fechadas na Vila São Tomaz. O estabelecimento de atividade física foi interditado e multado.
“Ainda estamos fazendo o levantamento das ações desta terça-feira pois foram muitas. Mas gostaríamos de ressaltar que neste momento difícil, nossa intenção não é prejudicar os comerciantes, mas sim garantir as medidas adotadas, que têm como objetivo reduzir a disseminação da Covid-19. O isolamento social é uma delas e precisamos da compreensão de todos nesta hora de sacrifício”, diz o secretário de Segurança Pública de Aparecida, Roberto Cândido.
Decreto determina o que pode ficar aberto em Aparecida
Conforme a Portaria nº 18 GAB/SMS publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) no último domingo, podem funcionar no período de sete dias a partir de segunda-feira, 08, apenas estabelecimentos essenciais. São eles: estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, hematologia e hemoterapia, oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, atendimentos de emergências odontológicas, farmácias, drogarias, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para covid-19, unidades de atendimentos ambulatoriais em saúde de instituições de ensino superior, além de laboratórios de análises clínicas.
Ainda de acordo com a Portaria, também podem funcionar em caráter excepcional cemitérios e funerárias; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos, gêneros alimentícios e higiene para este segmento, tais como pet shops; estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery e mantendo-se presencialmente o quantitativo de 50% (cinquenta por cento) dos funcionários; agências bancárias, conforme legislação federal; casas lotéricas; e produtores e/ou fornecedores e/ou transportadoras de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, que garantam a logística da cadeia produtiva bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos.