Desde a vigência dos decretos com restrições de atividades não essenciais, no dia 1º de março, a Central de Fiscalização da Covid-19 já fechou 215 estabelecimentos em Goiânia. Nos primeiros 6 dias do mês, entre segunda-feira e sábado (1º a 6/3), já foram fiscalizados 3.558 estabelecimentos comerciais, 77 foram autuados e 215 tiveram que fechar as portas por descumprirem as normas, números que devem crescer com a contabilização das parciais deste domingo e segunda (7 e 8/3).
De acordo com a Prefeitura de Goiânia, a Central de Fiscalização da Covid-19 está nas ruas com 16 equipes trabalhando para garantir o cumprimento das medidas restritivas na cidade, sendo 13 durante o dia e três à noite.
“A nossa fiscalização está agindo e, além dos fiscais da Vigilância Sanitária, de Posturas e Meio Ambiente, recentemente passamos a contar com o efetivo da Guarda Civil Metropolitana, que passou a nos ajudar, são mais 1,4 mil agentes nas ruas da capital verificando as possíveis irregularidades praticadas por quem não respeita os decretos”, revelou o secretário municipal de Saúde, Durval Pedroso.
A Central é composta pela Vigilância Sanitária (Visa), Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) e Departamento de Posturas da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Habitação (Seplanh), com o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
A multa para estabelecimentos que descumprirem os protocolos é de R$ 4908,30. Casos críticos ou reincidentes serão encaminhados diretamente à Polícia Civil e Ministério Público para apuração da infração ao artigo 268 do código penal, que prevê como pena de 1 mês a 1 ano de detenção, além de multa.
As equipes de fiscalização seguem nas ruas e denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Prefeitura 24 horas.
Decreto determina os estabelecimentos em Goiânia que podem funcionar
Publicado na tarde do último domingo (7/3), o novo decreto de Goiânia prevê restrições de atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, pelo período de sete dias. Este período poderá ser prorrogado após novas avaliações da situação epidemiológica.
Conforme o documento, só podem funcionar atividades essenciais, como as voltadas para área da saúde, supermercados, hipermercados, funerárias, distribuidoras de água e outras. Restaurantes, lanchonetes e distribuidoras podem funcionar, mas somente na modalidade delivery. Confira outras determinações do decreto municipal em vigor clicando aqui.