A Prefeitura de Anápolis publicou, na tarde desta quinta-feira (4/3), um decreto que restringe as atividades não essenciais por dez dias a partir desta sexta-feira (5/3). O documento traz regras mais rígidas do que as previstas em Goiânia e algumas cidades da Região Metropolitana.
De acordo com o documento, podem funcionar atividades relacionadas à saúde, supermercados, oficinas, borracharias, distribuidores e revendedores de gás, assistência social e outros. O transporte coletivo urbano continuará funcionando regularmente, sendo vedada a alteração de escala e a redução do número de ônibus, horários e linhas.
O objetivo é adotar procedimentos sanitários para prevenção e combate à pandemia gerada pela Covid-19. A medida vale até o próximo dia 15 de março.
Confira algumas das atividades consideradas essenciais que podem funcionar pelos próximos dias em Anápolis
- Atendimento de urgência e emergência;
- Unidades de hematologia e hemoterapia;
- Unidades de oncologia, neurocirurgia, neurologia, intervencionista, pré-natal, terapia renal substitutiva, psiquiatria e reabilitação;
- Atendimento à urgências e emergências odontológicas;
- Farmácias e drogarias;
- Clínicas de Vacinação;
- Clínicas de imagem;
- Serviços de testagem para COVID-19;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Cemitérios e Funerárias;
- Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
- Supermercados, hipermercados e mercearias;
- Distribuidora de água;
- Açougues e peixarias;
- Laticínios e frios;
- Frutarias e verduras;
- Panificadoras, padarias e confeitarias; sendo estas somente para retirada no local ou modalidade delivery;
- Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, somente para urgências e emergências;
- Estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e de higiene animal, apenas na modalidade delivery;
- Agências bancárias e casas lotéricas;
- Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicação e de utilidade pública;
- Segurança pública e privada;
- Empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, táxis, transportadoras, motoboy e delivery;
- Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicação;
- Empresas que atuam como veículo de comunicação;
- Hotéis e pousadas, apenas com o limite de capacidade de até 50%.
O decreto na íntegra pode ser conferido clicando neste link.