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Anápolis fecha atividades não essenciais por dez dias a partir desta sexta (5)

Por Dinake Nubia
Publicado em 04/03/2021 às 19:25
Anápolis fecha atividades não essenciais por dez dias a partir desta sexta (5)

Foto: Reprodução

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A Prefeitura de Anápolis publicou, na tarde desta quinta-feira (4/3), um decreto que restringe as atividades não essenciais por dez dias a partir desta sexta-feira (5/3). O documento traz regras mais rígidas do que as previstas em Goiânia e algumas cidades da Região Metropolitana.

De acordo com o documento, podem funcionar atividades relacionadas à saúde, supermercados, oficinas, borracharias, distribuidores e revendedores de gás, assistência social e outros. O transporte coletivo urbano continuará funcionando regularmente, sendo vedada a alteração de escala e a redução do número de ônibus, horários e linhas.

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O objetivo é adotar procedimentos sanitários para prevenção e combate à pandemia gerada pela Covid-19. A medida vale até o próximo dia 15 de março.

Confira algumas das atividades consideradas essenciais que podem funcionar pelos próximos dias em Anápolis

  • Atendimento de urgência e emergência;
  • Unidades de hematologia e hemoterapia;
  • Unidades de oncologia, neurocirurgia, neurologia, intervencionista, pré-natal, terapia renal substitutiva, psiquiatria e reabilitação;
  • Atendimento à urgências e emergências odontológicas;
  • Farmácias e drogarias;
  • Clínicas de Vacinação;
  • Clínicas de imagem;
  • Serviços de testagem para COVID-19;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Cemitérios e Funerárias;
  • Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
  • Supermercados, hipermercados e mercearias;
  • Distribuidora de água;
  • Açougues e peixarias;
  • Laticínios e frios;
  • Frutarias e verduras;
  • Panificadoras, padarias e confeitarias; sendo estas somente para retirada no local ou modalidade delivery;
  • Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, somente para urgências e emergências;
  • Estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e de higiene animal, apenas na modalidade delivery;
  • Agências bancárias e casas lotéricas;
  • Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicação e de utilidade pública;
  • Segurança pública e privada;
  • Empresas privadas de transporte, incluindo as de aplicativos, táxis, transportadoras, motoboy e delivery;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicação;
  • Empresas que atuam como veículo de comunicação;
  • Hotéis e pousadas, apenas com o limite de capacidade de até 50%.

O decreto na íntegra pode ser conferido clicando neste link. 

Tags: anápolisatividades não essenciaisdecreto

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