A Prefeitura de Caldas Novas publicou um novo decreto, nesta terça-feira (2/3), que suspende o funcionamento de atividades não essenciais a partir das 18h em todo município, durante sete dias. As medidas restritivas têm como objetivo evitar o colapso na saúde causado pelo aumento do número de casos, óbitos e demandas por vagas de UTIs para tratamento de Covid-19. O decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira (3/3) e se estende até o dia 9 de março de 2021, podendo ser prorrogado por mais sete dias.
De acordo com o prefeito em exercício, Silio Junqueira, para se chegar a essa decisão foram levadas em consideração a última nota técnica enviada pela Secretaria de Saúde que considera a Região da Estrada de Ferro, a qual Caldas Novas integra, como Situação de Calamidade e a nova variação do coronavírus que já está em contaminação comunitária. “O decreto foi redigido após um amplo debate com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 de Caldas Novas e tem o objetivo de salvar vidas”, disse.
O documento ainda traz penalidades para quem não usar máscaras no município, além de impor a apresentação do comprovante de hospedagem a todos os turistas que entrarem na cidade através das barreiras sanitárias.
As Pessoas Físicas que descumprirem o decreto, principalmente participando de aglomerações poderão ser multadas de R$ 500 a R$ 2 mil, mediante lavratura de Auto de Infração e Processo Administrativo, além de serem conduzidas em flagrante à Delegacia de Polícia para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Já as Pessoas Jurídicas que descumprirem qualquer medida estabelecida neste decreto, mediante avaliação da fiscalização sanitária, deverão ser, no ato, interditadas de 3 a 30 dias contínuos.
Decreto da Prefeitura de Caldas Novas determina funcionamento do comércio
De acordo com o novo decreto, as drogarias, farmácias, postos de combustíveis e borracharias continuam podendo funcionar 24h por dia, e, no caso das duas primeiras, também podem fazer a entrega de medicamentos na modalidade delivery por todo o período. Durante o período de vigência do presente decreto, fica suspensa a execução do contrato de concessão de estacionamento rotativo, a Área Azul, e consequente, da cobrança da tarifa.
O decreto informa que bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniências, pizzarias, espetinhos, hamburguerias, pit dogs e similares para atendimento ao público podem funcionar somente das 6h às 18h.
Lembrando que esses estabelecimentos devem atuar com o distanciamento mínimo de quatro metros entre as mesas, sendo permitida somente 30% da capacidade do público dentro do recinto e nas áreas de atendimentos externas e com apenas duas pessoas por mesa.
Já os shoppings, galerias, centros comerciais e afins também poderão funcionar com 30% de sua capacidade total de ocupação. Os supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias e similares, podem ampliar os seus horários de atendimento, para evitar aglomerações, facultado o atendimento das 06h às 22h, podendo funcionar todos os dias da semana. Porém, só podem ter 30% da ocupação do local e limitar a entrada de apenas dois membros por grupo familiar.
Fica vedado, segundo o documento, o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 18h às 06h, no âmbito do município de Caldas Novas. Está autorizada a realização de feiras livres apenas às quartas-feiras com término às 18h. As organizações religiosas podem funcionar com 30% de ocupação até ás 18h.
Os hotéis, pousadas, condomínios residenciais com locação de temporada, condo-hotéis, pensões e congêneres poderão funcionar com capacidade máxima de 30% de seus leitos, somente sendo autorizado check in mediante apresentação de exame negativo para SARS-CoV 2 realizado nos três últimos dias.
Está proibido o funcionamento de todas as atividades profissionais, liberais, autônomas, industriais, e comerciais em geral, aos sábados e domingos pelo prazo de sete dias, a contar da vigência do presente decreto. Com exceção das farmácias, drogarias, postos de combustíveis, borracharias, supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias e similares.