O novo decreto de Aparecida de Goiânia, publicado no final da tarde de sábado (27/2), estabelece isolamento social na cidade, com restrições para funcionamento das atividades. Conforme a portaria, a partir da próxima segunda-feira, 01 de março, todas as atividades econômicas deverão ficar fechadas por sete dias no município, salvo serviços essenciais e demais exceções.
A medida, que foi adotada com o objetivo reduzir a transmissão e contágio da Covid-19 e evitar o colapso no sistema de saúde da cidade, foi tomada em conjunto com todas as cidades da Região Metropolitana de Goiânia e conta com o apoio do governo do Estado, das entidades do setor produtivo e do Fórum Empresarial Goiás.
Veja o que pode ou não funcionar em Aparecida de Goiânia
Fica decretado que todos os estabelecimentos de atividade econômica devem ficar fechados por sete dias seguintes à publicação do documento, com exceção das seguintes atividades essenciais, exclusivamente aquelas realizadas: Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, hematologia e hemoterapia, oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, atendimentos de emergências odontológicas, farmácias, drogarias, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para covid-19, unidades de atendimentos ambulatoriais em saúde de instituições de ensino superior, além de laboratórios de análises clínicas.
Também podem funcionar em caráter excepcional cemitérios e funerárias, conforme determinações de Portaria municipal específica; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos, gêneros alimentícios e higiene para este segmento, tais como pet shops; estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery e mantendo-se presencialmente o quantitativo de 50% (cinquenta por cento) dos funcionários; agências bancárias, conforme legislação federal; casas lotéricas; e produtores e/ou fornecedores e/ou transportadoras de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, que garantam a logística da cadeia produtiva bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos.
Estão liberados ainda, sempre cumprindo as regras sanitárias em vigor por portaria própria, supermercados, hipermercados, atacarejos de gêneros alimentícios, mercearias, comércio atacadista e distribuidoras de gêneros alimentícios, distribuidoras de água, açougues, peixarias, comércio varejista de laticínios e frios, comércio varejista de hortifrutigranjeiros (frutarias, verdurões); restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis às margens de rodovia, e nos demais casos, somente para retirada no local ou na modalidade delivery; panificadoras, padarias e confeitarias somente para retirada no local ou na modalidade delivery; obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias; dentre outros que podem ser observados diretamente na portaria.
Não podem funcionar feiras, comércio em geral de roupas, calçados e acessórios, academias, igrejas (apenas com atendimento individual, sem cultos ou missas). As escolas continuam funcionando cumprindo as regras já estipuladas, como a presença de apenas 30% do total de alunos por sala de aula.