Foi publicado na tarde deste sábado (27/2), o novo decreto da Prefeitura de Goiânia que prevê medidas para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes.
De acordo com o documento, fica estabelecido que atividades não essenciais, econômicas e não econômicas terão seu funcionamento suspenso por sete dias, a partir da próxima segunda-feira (1º). Após o término do período, a situação epidemiológica será reavaliada para decidir se o texto será prorrogado ou as medidas relaxadas.
Veja a lista de algumas atividades que podem funcionar nos próximos 7 dias, em Goiânia
1- em estabelecimentos de saúde relacionados a:
- atendimento de urgência e emergência;
- unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição e reabilitação;
- unidades de hematologia e hemoterapia;
- unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal e de terapia renal substitutiva;
- atendimentos de emergências odontológicas;
- farmácias e drogarias;
- clínicas de vacinação;
- clínicas de imagem;
- serviços de testagem para Covid-19;
- unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com atendimento em 50%, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos;
- laboratórios de análises clínicas;
2 – em cemitérios e funerárias;
3 – em distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
4 – em estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, tais como:
- supermercados, hipermercados e mercearias;
- distribuidoras de água;
- açougues e peixarias;
- laticínios e frios;
- frutarias e verdurões;
- feiras livres de hortifrutigranjeiros e gêneros alimentícios, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pelos órgãos competentes e vedada a comercialização e o consumo no local de produtos processados;
5- em panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
6 – em hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e higiene para animais;
7 – em estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
8- em agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
9 – em estabelecimentos industriais de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação animal, bem como as suas cadeias produtivas;
10 – em estabelecimentos industriais de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação humana, bem como as suas cadeias produtivas;
11 – em estabelecimentos industriais de insumos e/ou produtos para as atividades de agricultura e de pecuária;
12 – pelos serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
13 – para a segurança pública e privada;
14 – por empresas e pessoas do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana;
15 – por empresas privadas de transporte, incluindo as empresas de aplicativos, locadoras de veículos, táxis, transportadoras, motoboy e delivery;
16 – por empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
17 – por empresas que atuam como veículo de comunicação;
18 – em hotéis, pousadas e correlatos;
19- em estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.
A lista completa das atividades e o novo decreto podem ser conferidos na íntegra no site da Prefeitura de Goiânia, ou clicando aqui.