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Prefeitura de Goiânia publica novo decreto; veja o que pode funcionar

Por Dinake Nubia
Publicado em 27/02/2021 às 18:12
Prefeitura de Goiânia publica novo decreto; veja o que pode funcionar

Foto: Reprodução

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Foi publicado na tarde deste sábado (27/2), o novo decreto da Prefeitura de Goiânia que prevê medidas para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes.

De acordo com o documento, fica estabelecido que atividades não essenciais, econômicas e não econômicas terão seu funcionamento suspenso por sete dias, a partir da próxima segunda-feira (1º). Após o término do período, a situação epidemiológica será reavaliada para decidir se o texto será prorrogado ou as medidas relaxadas.

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Veja a lista de algumas atividades que podem funcionar nos próximos 7 dias, em Goiânia

1- em estabelecimentos de saúde relacionados a:

  • atendimento de urgência e emergência;
  • unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição e reabilitação;
  • unidades de hematologia e hemoterapia;
  • unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal e de terapia renal substitutiva;
  • atendimentos de emergências odontológicas;
  • farmácias e drogarias;
  • clínicas de vacinação;
  • clínicas de imagem;
  • serviços de testagem para Covid-19;
  • unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com atendimento em 50%, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos;
  • laboratórios de análises clínicas;

2 – em cemitérios e funerárias;

3 – em distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;

4 – em estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, tais como:

  • supermercados, hipermercados e mercearias;
  • distribuidoras de água;
  • açougues e peixarias;
  • laticínios e frios;
  • frutarias e verdurões;
  • feiras livres de hortifrutigranjeiros e gêneros alimentícios, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pelos órgãos competentes e vedada a comercialização e o consumo no local de produtos processados;

5- em panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery;

6 – em hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios e higiene para animais;

7 – em estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;

8- em agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;

9 – em estabelecimentos industriais de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação animal, bem como as suas cadeias produtivas;

10 – em estabelecimentos industriais de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação humana, bem como as suas cadeias produtivas;

11 – em estabelecimentos industriais de insumos e/ou produtos para as atividades de agricultura e de pecuária;

12 – pelos serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;

13 – para a segurança pública e privada;

14 – por empresas e pessoas do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana;

15 – por empresas privadas de transporte, incluindo as empresas de aplicativos, locadoras de veículos, táxis, transportadoras, motoboy e delivery;

16 – por empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

17 – por empresas que atuam como veículo de comunicação;

18 – em hotéis, pousadas e correlatos;

19- em estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

A lista completa das atividades e o novo decreto podem ser conferidos na íntegra no site da Prefeitura de Goiânia, ou clicando aqui.

Tags: atividades essenciaisgoiânialockdowno que pode funcionar

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