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Redução de impostos sobre o arroz e feijão já vigora em Goiás

Por Dia Online
Publicado em 07/01/2021 às 09:49
Redução de impostos sobre o arroz e feijão entra em vigor em Goiás

Foto: Reprodução

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Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 30 de dezembro, a Lei 20.944, que altera o Código Tributário de Goiás, já está em vigor no território goiano. A lei é de autoria do governo de Goiás e reduz a alíquota do ICMS sobre operações com arroz ou feijão, de 17% para 12%.

A mudança entrou em vigor dia 1º de janeiro. Na justificativa do projeto, o governador Ronaldo Caiado destaca que os produtos que terão redução de ICMS, como o arroz e feijão, “são essenciais e sempre presentes nas mesas das famílias goianas, principalmente nas de baixa renda e que são as mais atingidas neste período de pandemia, quando o consumo dos dois produtos aumentou”.

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Com isso, conforme o governador Ronaldo Caiado, estabelecimentos comerciais “poderão adquirir arroz e feijão com alíquotas mais baixas, independentemente de sua origem e da qualificação do contribuinte que realizar operações com tais produtos, e assim reduzir o preço final ao consumidor goiano”.

Baixa nos impostos do arroz goiano

Em outro ato, o Decreto nº 9.773, publicado na mesma edição do DOE, o governo permite redução da carga tributária para 7% na operação interna com arroz em Goiás.

O benefício não se aplica ao produto se tiver sido submetido a processo de industrialização ou de beneficiamento fora do Estado. O decreto entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Tags: arroz e feijãogoiásicms

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