Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 30 de dezembro, a Lei 20.944, que altera o Código Tributário de Goiás, já está em vigor no território goiano. A lei é de autoria do governo de Goiás e reduz a alíquota do ICMS sobre operações com arroz ou feijão, de 17% para 12%.
A mudança entrou em vigor dia 1º de janeiro. Na justificativa do projeto, o governador Ronaldo Caiado destaca que os produtos que terão redução de ICMS, como o arroz e feijão, “são essenciais e sempre presentes nas mesas das famílias goianas, principalmente nas de baixa renda e que são as mais atingidas neste período de pandemia, quando o consumo dos dois produtos aumentou”.
Com isso, conforme o governador Ronaldo Caiado, estabelecimentos comerciais “poderão adquirir arroz e feijão com alíquotas mais baixas, independentemente de sua origem e da qualificação do contribuinte que realizar operações com tais produtos, e assim reduzir o preço final ao consumidor goiano”.
Baixa nos impostos do arroz goiano
Em outro ato, o Decreto nº 9.773, publicado na mesma edição do DOE, o governo permite redução da carga tributária para 7% na operação interna com arroz em Goiás.
O benefício não se aplica ao produto se tiver sido submetido a processo de industrialização ou de beneficiamento fora do Estado. O decreto entra em vigor 90 dias após a sua publicação.