Foi publicado, nesta terça-feira (5/1), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei nº 20.957 que cria o Programa Universitário do Bem (ProBem). O programa, que substituirá o Bolsa Universitária, é o primeiro projeto sancionado pelo governador Ronaldo Caiado em 2021 e concederá bolsas de estudos, mediação do acesso ao mercado do trabalho e fomento à participação cidadã para alunos universitários socioeconomicamente vulneráveis.
O ProBem foi desenvolvido pela Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) e concederá bolsas integrais e parciais que corresponderão a 100% e 50% do valor da mensalidade nas instituições privadas do Estado. Conforme o governo, para a maioria dos cursos, as bolsas parciais serão de até R$ 650 e as integrais chegarão a até R$ 1,5 mil.
Para Medicina e Odontologia os valores alcançarão até R$ 2,9 mil para bolsa parcial e até R$ 5,8 mil para integral. Os valores serão reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Seleção e aproveitamento
Ainda conforme o governo do Estado, o aluno inscrito no ProBem será submetido a um processo de seleção em que serão analisados “dados como a composição familiar, características demográficas dos indivíduos, qualidade da moradia, mercado de trabalho e rendimentos, e dificuldade de acesso à educação, inclusive com a análise da existência de familiares (como pais) analfabetos ou semianalfabetos”.
Em cada processo seletivo de concessão de bolsa serão reservados 5% do total de bolsas, integrais e parciais, para candidatos com deficiência.
Vale destacar que, para se manter inscrito, o bolsista do ProBem deve obter aproveitamento acadêmico mínimo de 75% nas disciplinas cursadas no semestre. Ele também não pode abandonar o curso, nem desistir, evadir-se ou trancar uma disciplina no semestre, ressalvado justo motivo, devidamente comprovado junto à administração do programa. O aluno também deve comprovar a participação nas ações e nos projetos previstos no Banco de Oportunidades.
Migração do Bolsa Universitária
Segundo a OVG, os alunos contemplados com o Programa Bolsa Universitária deverão renovar suas inscrições, em prazo a ser definido pela administração do ProBem, para promover a necessária adequação aos seus termos, sob pena de exclusão.
Quem recebe até 50% do valor da mensalidade no Bolsa Universitária na data da migração passará a contar com valores correspondentes a 50% da mensalidade no ProBem.
Os beneficiários de bolsa parcial do Bolsa Universitária que recebem acima de 50% do valor da mensalidade na data da migração serão migrados para o ProBem com os respectivos percentuais, sendo eles mantidos durante a vigência do benefício.
Já os bolsistas contemplados com a concessão de bolsa integral, inclusive aqueles que tiveram o benefício transferido para parcial em virtude do desempenho acadêmico abaixo de 80%, serão migrados para o Programa Universitário do Bem na condição de bolsista integral, recebendo 100% do valor da mensalidade.