Após aceitar um mandado de segurança impetrado pela defesa do padre Robson de Oliveira Pereira, a Justiça de Goiás, por meio do desembargador Leobino Chaves, trancou nesta segunda-feira (14/12), novamente, as investigações contra o sacerdote por suspeita de lavagem de dinheiro e apropriação indébito através da Associação dos Filhos do Pai Eterno (Afipe). Para o magistrado, a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Walter Carlos Lemes, que autorizou a retomada das investigações, ultrapassa a competência da Corte.
Na ação apresentada, a defesa do sacerdote chamou a decisão que havia autorizado a reabertura das investigações de “desarrazoada e ilegal” e que não encontrava previsão legal no processo penal brasileiro.
O desembargador Leobino aceitou a argumentação e determinou o trancamento, pela segunda vez, das investigações. De acordo com ele, a competência de suspender uma decisão colegiada (o trancamento havia sido decidido pela 1ª Câmara Criminal) pertence ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ultrapassa a competência da Presidência do TJ-GO.