Um decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado, no último dia 30 de novembro, determina o retorno dos servidores estaduais de Goiás ao ambiente de serviço convencional. Conforme o decreto de nº 9.751, os titulares dos órgãos públicos deverão promover, a partir do dia 7 de dezembro, próxima segunda-feira, o retorno dos funcionários que haviam sido colocados em teletrabalho ao longo da pandemia.
O decreto de Caiado dispõe sobre as medidas de gestão de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás durante a situação de emergência em saúde pública. O documento diz que os titulares de órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo devem promover, contando da data mencionada, “o retorno ao ambiente laboral dos servidores públicos colocados no regime de teletrabalho ou no de desocupação funcional por calamidade pública”.
No entanto, a medida não se aplica aos servidores do grupo de risco da covid-19, ou seja, com 60 anos ou mais, portadores de imunodeficiência, gestantes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, além de servidoras lactantes que tenham filhos de até 12 meses.
Medidas de segurança
Ainda de acordo com o decreto estadual, a entrada nas dependências dos órgãos e entidades somente será permitida mediante triagem, aferição de temperatura e com a utilização de máscara de proteção facial. “Esta será de responsabilidade da pessoa, assim como o cuidado relativo ao seu uso, armazenamento e descarte”.
Além disso, será disponibilizado materiais de higienização, como álcool em gel 70%, nos principais pontos de circulação na unidade, além de sabonete líquido, água potável e papel toalha aos servidores e aos visitantes.
No ambiente de trabalho, copas e refeitórios deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre os postos, com a possibilidade de ser de 1 (um) metro se os servidores e os atendentes estiverem devidamente paramentados.