Em decisão do juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Gilmar Luiz Coelho, a empresa Metrobus Transporte Coletivo S/A deverá pagar uma indenização de 20 mil reais a uma passageira que ficou com a mão presa na porta de um ônibus em movimento. Na condenação, ficou estabelecido o pagamento de 10 mil reais pelos danos morais e o mesmo valor pelos danos estéticos.
Segundo a usuária do transporte coletivo, que ficou com sérios problemas na mão direita, o fato ocorreu em um veículo da linha do Eixo Anhanguera, do dia 27 de julho de 2017, quando ela estava no interior do ônibus em movimento e o motorista abriu a porta, assim prensando e lesionado sua mão. No relato, a vítima diz a porta estava danificada, inclusive, sem borracha.
Para o juiz, a condução do veículo em mau estado, sem as cautelas necessárias, viola as regras de cuidado, segurança e prevenção de acidentes, assim como infringe o art. 230, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro. O magistrado ainda pontuou que nas relações de transporte é dever do transportador reparar danos eventualmente sofridos ao longo do trajeto percorrido. No entanto, nenhum funcionário da Metrobus prestou socorro à passageira.
Na época, a mulher foi socorrida por terceiros e levada ao Cais de Campinas, e depois ao Hugol, onde foi atendida. De acordo com os autos da ação, em consequência do ocorrido a passageira apresenta irregularidade física externa permanente, já que possui cicatriz visível e limitação do movimento do 3º dedo atingido.