A Justiça Eleitoral, em acolhimento a um pedido do Ministério Público Eleitoral, condenou o candidato a vereador de Formosa, Marcos Goulart de Araújo, ao pagamento de multa no valor de R$ 8 mil em razão de derrame de folhetos de propaganda política, os famosos ‘santinhos’, em cinco locais de votação do município ou em vias próximas, no dia das eleições.
Em sua alegação contra o candidato, o Ministério Público relata que Marcos Goulart, responsável direto pela posse, guarda e distribuição de seu material eleitoral e posterior limpeza e destinação de resíduos gerados, “anuiu e foi diretamente beneficiado com o derramamento de santinhos”.
Ainda segundo o órgão, o material de divulgação foi espalhado nas vias próximas aos locais de votação, mais precisamente nas Escolas Municipais Liãozinho, Professora Lícia de Castro Trindade, Madalena Mendes, Maria das Dores Barbosa de Queiroz e Domingos Jesus Guimarães, o que é vedado pela legislação.
O MP narra que entre as 8h25 e as 12h06 do dia 15 de novembro deste ano, os santinhos foram flagrados lançados ao chão, nas vias de acesso e em frente a esses locais de votação, os quais contêm fotos e o número do representado.
O magistrado que julgou o caso observou que a configuração da propaganda irregular, além do crime ambiental e do crime eleitoral, decorre de uma interpretação conjunta da Lei das Eleições e da Resolução TSE n° 23.610/2019. Segundo ele, a legislação eleitoral permitiu a distribuição de material gráfico, entre outras atividades, apenas até as 22 horas do dia 14 de novembro, tendo, assim, ficado demonstrada a propaganda irregular do candidato representado.