O Ministério Público Eleitoral (MPE) representou contra 4 candidatos do município de Caldas Novas, em Goiás, por suposto derrame dos chamados ‘santinhos’ nas ruas no último domingo (15/11), dia da votação. Conforme o MPE, um levantamento fotográfico feito pela Polícia Militar (PM) em diversos locais de votação atestou maior volume de santinhos, com características de derramamento de propaganda eleitoral em via pública.
Os candidatos alvos da representação do Ministério Público foram: Roberto Alves de Alcântara (PT); Flávio de Paula Canedo (PL); Marim Pires de Campo, o Marim Só Bebidas (PSC), e Cláudio Pereira de Alvarenga (PDT).
Segundo o órgão, com base na Lei das Eleições e a Resolução TSE nº 26.610, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagem de candidatos só é permitida até as 22h do dia anterior ao pleito, razão pela qual ficou devidamente configurada a propaganda irregular.
No domingo, o promotor do MPE encaminhou ofício ao prefeito Evando Magal solicitando que fosse determinada a limpeza das calçadas e vias públicas próximas aos locais de votação, assim como efetuada a autuação administrativa dos responsáveis pelos santinhos, aplicando-se as penalidades previstas no Código de Posturas Municipal.
Foi fixado o prazo de cinco dias úteis para envio de resposta à Promotoria.