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Lei que cassa licença de postos de Goiás por adulteração de bombas é sancionada

Por Ton Paulo
Publicado em 03/11/2020 às 09:21
Lei que cassa licença de postos de Goiás por adulteração de bombas é sancionada

Foto: Reprodução

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O Executivo goiano sancionou a Lei nº 20.893/20, de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado (DC), que cassa licenças de funcionamento dos postos de combustíveis por utilizar bomba de abastecimento adulterada. A nova lei retira a obrigatoriedade de reincidência para garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações.

De acordo com Prado, autor da proposta, o projeto nº 6265/19, agora convertido em lei, “visa coibir esse tipo de crime em Goiás, punindo severamente aqueles que tiverem lesado os consumidores”.

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O parlamentar, que é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor no Legislativo de Goiás (Alego), conta ainda que a nova lei retira a obrigatoriedade de reincidência para garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações. A aplicação de multa e a interdição do estabelecimento, que cometeu o crime, foi mantida na redação atual.

“A partir de agora, empresário que fraudar bombas de combustíveis; além de preso, terá cassado o seu alvará de funcionamento imediatamente”, ressalta o deputado.

 

Tags: bomba adulteradagoiáspostos de combustível

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