O Executivo goiano sancionou a Lei nº 20.893/20, de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado (DC), que cassa licenças de funcionamento dos postos de combustíveis por utilizar bomba de abastecimento adulterada. A nova lei retira a obrigatoriedade de reincidência para garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações.
De acordo com Prado, autor da proposta, o projeto nº 6265/19, agora convertido em lei, “visa coibir esse tipo de crime em Goiás, punindo severamente aqueles que tiverem lesado os consumidores”.
O parlamentar, que é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor no Legislativo de Goiás (Alego), conta ainda que a nova lei retira a obrigatoriedade de reincidência para garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações. A aplicação de multa e a interdição do estabelecimento, que cometeu o crime, foi mantida na redação atual.
“A partir de agora, empresário que fraudar bombas de combustíveis; além de preso, terá cassado o seu alvará de funcionamento imediatamente”, ressalta o deputado.