A Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) publicou, na última terça-feira (6/10), uma nota em que repudia o que ela chama de “manifestações hostis e caluniosas” contra o desembargador Nicomedes Domingos Borges, que votou pelo arquivamento da denúncia contra o padre Robson de Oliveira no âmbito da Operação Vendilhões.
No texto, a Asmego destaca que a decisão de arquivamento da denúncia foi proferida por unanimidade e que o caminho para questionar a decisão “é a via recursal”. Veja abaixo:
“A Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) vem a público repudiar as manifestações hostis e caluniosas contra o Desembargador da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou, o trancamento da ação penal que investiga o padre Robson.É importante frisar que a decisão foi proferida por unanimidade, por um colegiado de Desembargadores. Qualquer decisão judicial pode ser criticada e questionada, mas o caminho adequado é a via recursal.A Asmego coloca-se à disposição para defender a honra e a liberdade de julgamento de todos os membros do Poder Judiciário local.”
Arquivamento de denúncia
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) arquivou ontem, terça-feira, a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o padre Robson de Oliveira. O sacerdote era acusado de praticar lavagem de dinheiro por meio da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe). A decisão foi tomada pelo desembargador Nicomedes Domingos Borges e acompanhada pela turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal.
Robson era investigado na Operação Vendilhões, deflagrada pelo MP-GO em agosto deste ano. Ele era suspeito de praticar lavagem de dinheiro e de crimes de apropriação indébita, organização criminosa, sonegação fiscal e falsidade ideológica.
Ao arquivar a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra o padre Robson e demais investigados na Operação Vendilhões, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) defendeu que não houve prática criminosa, uma vez que a entidade Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe) está no direito de realizar práticas comerciais previstas em estatuto com dinheiro de doações.