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Bolsonaro sanciona lei sobre cancelamento de eventos e viagens na pandemia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, lei que regulamenta o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. A lei, que tem origem em medida provisória editada em abril, está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 25.
Dentre as facilidades concedidas, a lei dispensa empresas de turismo e cultura de fazer o reembolso imediato de serviços cancelados por causa da pandemia. Em vez de devolver o dinheiro, a empresa poderá optar por remarcar os serviços, as reservas ou os eventos cancelados, disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas ou firmar outro acordo com o consumidor.
A lei estabelece que a prestação do serviço – uma hospedagem ou um show, por exemplo – poderá ser remarcada em até um ano após o fim da situação de calamidade pública. O mesmo prazo se aplica para o uso do crédito concedido ao cliente, quando essa for a solução adotada.
De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020.
Se empresa e consumidor optarem pelo reembolso, essa devolução também poderá ser feita em até um ano após o fim da pandemia e, em qualquer das hipóteses, seja remarcação seja crédito, as negociações não podem implicar custo adicional, taxa ou multa para o consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer primeiro.
As novas regras valem para serviços de turismo, como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos, e de cultura, como cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas, além de estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e locais destinados a convenções e espetáculos.
Bolsonaro vetou o trecho aprovado pelos parlamentares que desobrigava o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação nos prazos estipulados na lei ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses de acordo previstas na norma.
Segundo o governo, ao eximir o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento em razão do pedido do cliente não ter sido feito no prazo estipulado, a medida “pode ensejar violação aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”. Além disso, o governo alega que o dispositivo está em descompasso com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, “haja vista possibilitar descumprimento negocial entre as partes.”
Iris Rezende deve anunciar saída da disputa pela Prefeitura de Goiânia
O emedebista Iris Rezende deve anunciar, no final da manhã desta terça-feira (25/8), que não vai disputar a reeleição ao cargo de prefeito de Goiânia. O anúncio está previsto para acontecer às 11h30, no Alphaville Park Hotel, na Avenida Alphaville Flamboyant, em Goiânia.
Por muito tempo permaneceu o mistério em torno da possível candidatura irista. Porém, para aliados, Iris teria dito que cumpriu sua missão e que estará, em janeiro de 2021, entregando “uma prefeitura ajustada” e que Goiânia passa a contar, após sua última gestão, com obras fundamentais.
Com Iris Rezende fora do pleito, o espaço fica livre para Maguito Vilela, do mesmo partido de Iris. Fala-se também na possibilidade de candidatura de Daniel Vilela, mas o nome mais citado é o de Maguito.
O encontro para o anúncio da retirada do nome de Iris da disputa estava previsto para acontecer no Paço Municipal, mas agora será feito no Alphaville Park Hotel, na Avenida Alphaville Flamboyant, uma vez que,pela lei 9.504 de 1997, o paço Municipal não pode ser usado para anúncios de candidatura e, para alguns advogados, nem para anúncios de não candidaturas.
Caiado publica decreto que implementa RG Eletrônico em Goiás
O governador Ronaldo Caiado publicou um decreto no Diário Oficial, na noite da última segunda-feira (24/8), que implementa em Goiás a Carteira de Identidade em meio eletrônico, também chamada de Carteira de Identidade Digital, RG eletrônico ou RG Digital. O documento será expedido pelo Instituto de Identificação da Policia Civil, com requisitos específicos de segurança e de funcionalidade para permitir a checagem dos dados pelas autoridades com ou sem conexão com a Internet.
O novo documento é regulamentado pelo decreto 9.705, publicado no suplemento do Diário Oficial na noite de ontem, segunda-feira. A instituição da Carteira de Identidade em meio eletrônico está prevista pelo decreto federal nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que permitiu ao órgão de identificação produzir o documento virtual, sem prejuízo da expedição em meio físico.
Conforme informações do governo do Estado, em Goiás, o aplicativo para a versão eletrônica do documento está em fase de testes e, em breve, estará disponível para cadastro nas lojas virtuais dos sistemas Android e IOS. O governo informou ainda que software do documento virtual trabalhará em conjunto com outros sistemas estaduais para garantir a troca de informações de maneira eficaz e eficiente.
Goiás de Resultados
O RG Eletrônico é uma ação do Goiás de Resultados, programa sob a gestão do vice-governador Lincoln Tejota que tem como foco a modernização e integração dos sistemas do governo estadual.
O acesso ao documento digital será gratuito para os cidadãos que possuem a Carteira de Identidade no modelo novo, que contém um QR Code (expedida a partir de 2018). Para os que não possuem a identidade ou possuem o modelo antigo, é necessário realizar o cadastro no Instituto de Identificação da Polícia Civil de Goiás.