O pregão para contratar a empresa especializada na preparação da privatização da Celg Geração e Transmissão (Celg GT) deve ser realizado nesta segunda-feira (17/8), após o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria conceder liminar, no plantão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) neste domingo (16/8), suspendendo decisão de primeiro grau que impedia o procedimento.
O pregão havia sido suspenso pela juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Mariuccia Benicio Soares Miguel, que acatou pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Goiás (Stiueg). A entidade afirmou na ação que o edital licitatório apresentava “diversos vícios que implicariam na sua nulidade, como a inadequação da modalidade de pregão, irregularidade de publicidade do edital, requerimento de múltiplos atestados de aptidão técnica, exposição inadequada das informações do licitante quando da habilitação econômico-financeira, irregularidade quando da formação do preço e contradição do cronograma físico-financeiro”.
Todavia, o presidente da Celg GT, Lener Silva Jayme, recorreu da decisão e argumentou “ser possível e legal a utilização da modalidade pregão para a contratação do estruturador, pois apesar das atividades deste serem complexas, não perdem a natureza corriqueira do mercado, visto que se trata de serviço habitual”.
Ao derrubar a decisão que suspendia o pregão, o juiz que analisou o caso, Fábio Cristovão, afirmou que a contratação de estruturador para estudo e assessoria de operação da alienação Celg GT e suas participações em outros empreendimentos, apesar de ter natureza complexa, “enquadra-se mesmo no conceito de serviço comum, podendo ser utilizado o pregão, conforme o regramento apontado pelo presidente da empresa”.