Após finalizar os Processos Administrativos de Responsabilização de Fornecedores (PAF), a Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) penalizou duas empresas pela prestação irregular de serviços ao Estado entre 2016 e 2017, na gestão de Marconi Perillo (PSDB). Agora, as instituições devem devolver ao governo de Goiás mais de R$ 23,7 milhões. Foram punidas as empresas Data Traffic S/A e Solit – Soluções em Tecnologia, Informação e Telecon Ltda.
A Data Traffic S/A foi contratada pela antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e investigada pela prática de irregularidades em contratos de 2016, referentes à execução dos serviços informatizados de automação do processo de medição de velocidade de veículos em pontos críticos das rodovias estaduais, com radar fixo, estático, radar tipo pistola, barreira eletrônica, painel de mensagem variável e acessórios.
A inspeção da CGE-GO realizada em 2019 constatou irregularidades nos contratos, o que culminou na instauração de PAF. Após todos os trâmites regulares, a apuração concluiu que houve, de fato, sobrepreço na contratação e execução dos serviços.
Além da ausência de essencialidade dos equipamentos instalados, existência de sobrepreço e superfaturamento na prestação de serviços, a CGE-GO identificou fraude na licitação, com ajuste entre empresas, decorrente do alinhamento de preços e consorciamento, e pela restrição ao caráter competitivo para o qual concorreram a empresa e a gestão da Agetop. A empresa deverá devolver ao Estado o montante de R$ 20.609.371,16. Ela também foi considerada inidônea e está impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de três anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, após o ressarcimento dos prejuízos causados e após o prazo da sanção.
Pagamentos sem comprovação
Já a empresa Solit foi processada pela prática de irregularidades na execução de contratos de Tecnologia da Informação celebrados em 2017 com as organizações sociais Reger; Ibraceds; Centeduc; Faesp e Cegecon, selecionadas por meio de contratos de gestão pactuados junto à então Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED).
A CGE-GO constatou que a empresa recebeu pagamentos sem a devida comprovação de prestação de parte dos serviços relacionados no termo de referência contratado, “que incluíram a disponibilização de recursos humanos referentes à tutoria a distância; de assistência técnica na rede de computadores de todos os Itegos/Cotecs; de instalação e custeio dos serviços de acesso à internet banda larga suficiente em todos os Itegos/Cotecs e de atendimento via service desk e call center.”
Por se tratar de contrato para prestação de serviço às organizações sociais, a empresa sofreu ainda multa contratual de 10%, a ser calculada em cada contrato celebrado pela Solit com as cinco OSs. A CGE determinou ainda a reavaliação das prestações de contas apresentadas pelas organizações sociais e a instauração de processo administrativo para apuração de eventual responsabilização por parte das OSs.