O cantor de sertanejo universitário Jefferson Moraes está proibido de fazer suas lives em um condomínio de Goiânia, onde tem uma casa alugada. A decisão foi tomada pela juíza Alessandra Gontijo do Amaral, após julgar um processo movido contra o artista por moradores do condomínio Alphaville Araguaia, em Goiânia. Além das constantes aglomerações causadas pelas lives feitas por Jefferson, os moradores também reclamavam do barulho.
Conforme o processo, os vizinhos alegaram que Jefferson alugou uma casa no condomínio há cerca de nove meses e, desde o início da pandemia de coronavírus, “as festas e lives no imóvel se tornaram rotina, com aglomeração de convidados e abuso de som acima do permitido na legislação interna do residencial”.
Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que, no caso, ficou provada a urgência necessária para o deferimento da medida “já que são evidentes os infortúnios decorrentes da perturbação ao sossego noturno dos autores, causando prejuízos à saúde e à vida dos moradores”.
Ainda segundo a juíza, é sabido que o excesso de ruído provoca estresse, danos psicológicos, auditivos e até mesmo alterações no metabolismo, influenciando inclusive no exercício das profissões dos autores”.
O cantor sertanejo, assim, fica proibido de promover lives no local, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Moradores não aguentavam mais, diz advogado de moradores que processaram Jefferson Moraes
O advogado dos moradores do condomínio Alphaville Araguaia, José Mendonça Carvalho Neto, explicou a um veículo local que a motivação da causa era a perturbação contínua da paz do local.
“No início, os moradores não reclamaram e aguentaram, mas depois de um tempo, pediram para a administração do condomínio fazer a aferição sonora. Como virou rotina, eles não aguentaram mais. Por fim, eles continuam fazendo festas, com menos frequência”, esclareceu.
A reportagem do Dia Online não conseguiu contato com a defesa de Jefferson.