Um grupo de pessoas foi retirado de área de preservação permanente (APP) na última sexta-feira (24/7), no Jardim Ipanema, em Goiânia. A ação foi coordenada pela Gerência de Fiscalização da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) a qual recebeu denúncia da ocupação irregular através do 161. No momento da remoção, a Amma contou com o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar Ambiental.
De acordo com informações da Prefeitura de Goiânia, a Amma já havia notificado as pessoas que passaram a morar no local no última dia 21. Na área de preservação permanente, não havia edificações (áreas construídas); apenas tendas e cercas que dividiam as barracas e uma clareira aberta para horta comunitária, com hortaliças, mandiocas, bananeiras etc.
Todavia, como informou a fiscalização da Amma, para fazer a cerca e a horta, foi necessário desmatar a vegetação com espécimes nativas do cerrado. Para regar a horta, o grupo que vivia na área de preservação permanente desviou o curso de uma nascente da mata.
O próprio grupo desmanchou o acampamento, recolhendo as barracas e as cercas. A Gerência de Fiscalização contou com o suporte da Polícia Militar Ambiental e da GCM para ação.
Além da remoção do grupo de pessoas, em Goiânia, área de preservação permanente, onde ocorria desmatamento ilegal, foi interditada, em Jaupaci.
No início do mês (7/7), militares da 1ª Companhia Independente da Polícia Militar Ambiental (CIPMA) interditaram fazenda em Jaupaci, Goiás, onde ocorria o desmatamento ilegal e a derrubada de árvores protegidas por lei, em área de preservação permanente (APP). Ao chegarem no local, os policiais encontraram cerca de 230 árvores que sofreram com a ação predatória, entre elas Aroeiras, Ipês, Gonçalos Alves, Paineiras, Marias Pretas, Barús e Perobas.
À polícia ambiental, o fazendeiro, dono de uma área com aproximadamente 69 hectares em área de preservação permanente, disse não possuir licença, autorização nem concessão ambiental para a retirada dos espécimes. Diante do flagrante, o fazendeiro foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Iporá e poderá responder pelos crimes tipificados nos art. 38 e art. 45 da Lei 9.605/98, em que “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente”e “cortar ou transformar em carvão madeira de lei (…) para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais”, são configurados crimes, respectivamente. O batalhão especial chegou ao local através de notícia-crime anônima.