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Grupo que aplicava golpe do “bença tia” em Goiás é condenado

Por Ton Paulo
Publicado em 22/07/2020 às 08:49
Grupo que aplicava golpe do "bença tia" em Goiás é condenado

Foto: Reprodução

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A Justiça de Goiás condenou quatro integrantes de um grupo envolvido em fraudes em contas bancárias e golpes por telefone. O grupo ligava para pessoas, aleatoriamente, e se passava por parentes que necessitam de dinheiro, prática conhecida, popularmente, como “bença tia”.

A condenação foi emitida pela juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais. Jonas Ferreira da Silva, acusado de liderar as ações, veio a óbito durante o processo.

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O homem também era suspeito de tráfico de drogas com parte do grupo acusado por estelionato, mas as acusações foram desmembradas.

No processo, foram condenados Ytallo Gustavo Souza de Oliveira, Gustavo de Jesus Amado, Elizandro de Oliveira Silva e Lucas Pires Reis, com penas que variam entre quatro e três anos de reclusão.

Como funcionava o golpe do “bença tia” em Goiás

Os condenados dividiam as tarefas, de forma ordenada, como os telefonemas, propriamente, e a captação de laranjas para contas bancárias, nas quais seriam depositados os valores obtidos com o estelionato. Apesar de Jonas não ter contato direto com as vítimas, que atendiam as ligações telefônicas, ele orientava os comparsas para aplicação dos golpes.

O grupo articulava compra parcelada de celulares pós-pago em nome de terceiros, com intuito de não arcar com os valores completos. De posse dos aparelhos, eles vendiam por preços abaixo do mercado. As pessoas que constavam no crediário das companhias telefônicas, por sua vez, recebiam 10% do valor da venda ilegal, em troca da negativação de seus nomes junto aos serviços de proteção ao crédito.

A magistrada que condenou o grupo ponderou que apesar de a ação penal no crime de estelionato ter se tornado pública condicionada à representação, com a Lei Anticrime, isso não impedia “a apuração do crime de organização criminosa”. “Porquanto este se trata de crime autônomo, que não depende da efetiva prática e/ou da comprovação do crime visado pelo grupo criminoso, para sua configuração”, alegou.

Tags: bença tiagoiásgolpe

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